Nome sujo

Há 16 anos ·
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estou fazendo primeiro ano de direito sempre sonhei em ser advogada mas tem umas pessoas falaram para mim que quando voce tem o nome sujo voce nao passa na oab

16 Respostas
Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1
Há 16 anos ·
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Sergina, o que seria nome sujo??? poderia explicar???

JNélito
Há 16 anos ·
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Sergina, bobagem, concentre-se nos estudos.

MariaSP
Há 16 anos ·
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O que você quer dizer com nome sujo, Sergina?

Que tem dívidas, por exemplo?

Dever não é crime, portanto, não suja seu nome, ao menos no tocante ao exame da ordem, isso não é impedimento.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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O fato de estar com o CPF incluído nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.) não impede que o bacharel se inscreva nos quadros da OAB.

Segundo o art. Art. 8º do Estatuto da Advocacia,

"Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil; II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV – aprovação em Exame de Ordem; V – não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI – idoneidade moral; VII – prestar compromisso perante o Conselho."

E não pensemos que uma pessoa com o CPF negativado não atende ao requisito do inciso VI! Longe disso!

jussara aparecida
Há 16 anos ·
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nao tem nada a ver continui focada nos estudos

Desconhecido
Há 16 anos ·
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quem falou isso? que doideira... nada a ver. Vai estudando prá passar, trabalhar e limpar o nome!

cinthyaevj
Há 16 anos ·
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olá Sergina

O nome sujo que se refere é quando está com divida ativa ou seja divida de empresa, no qual somente com uma negociação para pagamento é que poderá obter a carteira.

Quanto estar no SPC OU serasa não tem problema algum.

Mas siga adiante não desanime, vai aparecer muitos dizendo isso ou aquilo você como boa advogada é que vai verificar a solução.

Fica com Deus

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Cinthya,

???

Como assim "dívida ativa"?

Se a pessoa estiver inscrita na dívida ativa ela não poderá se inscrever nos quadros da OAB (ou seja, "pegar a carteira")???

E vc se refere a qual dívida ativa?

Do Estado? Da União? Do mínicípio?

Outra coisa: 'dívida ativa' = 'dívida de empresa' ????

Estás equivocada.

cinthyaevj
Há 16 anos ·
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Que bom Dr. Marcelo

ter essa discursão pois o que me refiro é exatamente divida ativa com a receita federal, estadual e municipal, ocasionada por divida de empresa.

claro que é só procurar a procuradoria que logo farão uma negociação assim com uma certidão positiva negativa, poderá sim escrever-se nos quadros da oab

Mas caso não consiga ainda existe a solução judicial

Mas também tem que se levar em conta o tamanho da dívida e se o devedor tem condições de negociar.

foi neste caso que me referi.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Cinthya,

Deixa eu ver se entendi:

Vc abre uma empresa. É mera sócia.

A empresa passa a ser devedora da Fazenda Pública, sofre execução fiscal etc.

Pergunto: vc acha que isso impede que os sócios se inscrevam nos quadros da OAB???

josé jnunes
Há 15 anos ·
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Venha participar da Rede Social que mais cresce no meio político-jurídico carioca. O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no estado do Rio de Janeiro, neste momento, de uma profunda crise moral e grandes inversões de valores que afetaram a sociedade brasileira, saiu da mesmice e inovou ao interferir nas eleições da OAB, palavras do próprio Wadih Damous. Já não é mais possível aceitar goela abaixo os malfeitos de um governo sindicalista sem reclamar, onde somente os terroristas e as classes mais baixas são favorecidos, numa verdadeira Ditadura do Proletariado. Venha fazer parte desta Rede de constante interação com a participação de autoridades.

http://mnbdrj.ning.com/

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Há 13 anos ·
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Gui Badra
Há 13 anos ·
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Dr. Andamento
Há 13 anos ·
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Nome sujo não deveria dar direito à OAB, mas dá.

Abraços.

RuiMendes
Advertido
Há 11 anos ·
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Segundo o art. Art. 8º do Estatuto da Advocacia,

"Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil; II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV – aprovação em Exame de Ordem; V – não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI – idoneidade moral; VII – prestar compromisso perante o Conselho."

Lendo a discussão acima fiquei na dúvida. O que seria a tal "idoneidade moral", então? Obrigado.

Thairo Barbosa Dall'Ava
Há 10 anos ·
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Cadastro na divida ativa, não necessariamente oriunda de dívida empresarial.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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