VEC - Duvidas
Bom dia,
Estou com uma duvida refetente ao ultimo andamento da VEC do meu marido, ele entrou com o pedido de Semi- Aberto em 11/2009 só que até agora não tivemos nenhuma resposta sobre isso, se eu for até o forum responsavel Sorocaba no caso eles me informam o que está acontecendo com o processo dele, mais de qualquer forma esta assim o ultimo andamento da VEC:
Nome : ANDERSON OLIVEIRA Processo de Execução : 625989 - Comarca Atual : Sorocaba
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
03/03/2010 Execução Autos na Defensoria Pública
13/11/2009 Execução Outros revisão
Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata!!!
Desde já obrigada!!!
Oi boa tarde, tudo bem? Meu marido foi preso com o mandato de prisao no dia 2 de março de 2010 pois seu advogado nao recorreu a condenacao, foi condenado em setembro de 2008 a juri popular com direito de recorrer em liberdade, ele foi condenado a 7 anos, mas em 2004 ele foi preso na preventiva do art 121 onde que mesmo preso caiu o art 157 onde foi condenado a 5 anos e 6 meses, ele ficou preso 2 anos e 4 mes, ja terminou a condicinal do 156 em janeiro desde ano, trocamos de advogado e ela fez um pedido de unificacao das penas. Na sua opiniao vc acha que o juiz concede favoravel, pois ele ja pagou o homicidio pois foi preso na preventiva do crime, fui no forum e conversei com o acessor do juiz, e ele me disse q o juiz ta analisando o processo, verificando se ele ja pagou o 157 e se ele foi preso na preventiva do art 121, teria posibilidade dele sair sem precisar de entrar com algum beneficio? Estou muito anciosa o juiz naum da o parecer, ele tem quantos dias pra da a resposta.Desde ja agradeco a compreensao... muito obrigada!
Thalita
Pelo queentendi seu marido tem 2 condenações
1ª 121 - 7 anos
2º 157 - 5 anos e 6 meses
Como ele foi condenado pelo art. 157 primeiro, ele já cumpriu este. Ele assinou até janeiro?
Assim somente depois disso que eel começou a cumprir o homicídio, ou seja, esta nova condenação.
Assim ele terá que cumprir 1/6 da pena para requerer o regime semi aberto.
Existe outra possibilidade que pode ser considerada, mas é muito complicada de expor, pois são tentativas e vai depender do que o juiz decidir.
Acredito que a sua advogada deve ter tomado uma destas alternativas.
Este processo tem que ser visto com cautela, uma simples consulta aqui é difícil e pode ser facilmente exposta errada.
Att.
Thalita
Quando ele foi preso preventivamente com certeza estava cumprindo pena, mas sem um total definido.
Como neste período ele foi condenado pelo art. 157, passou a cumprir este ou seja o tempo de cumprimento foi utilizada para esta condenação.
Como já disse este caso esecífico é bem complicado, até porque me confunde no sentido de que se ele estava com preventiva decretada não poderia ser concedido nenhum benefício, pois a preventiva "travaria".
Desculpe não poder esclarecer da forma que gostaria, mas continua acreditando no que anexei acima.
Att.
Anna tudo bem, saiu a sentenca:
SENTENCIADO: Intimação. ...Assim sendo, determino que seja computado como pena cumprida o período compreendido entre livramento condicional, até o trânsito em julgado do acórdão referente ao crime de homicídio (31/08/2009), devendo o restante da pena do crime de roubo ser unificada à pena do crime de homicídio. Estipulo como data de início do cumprimento da pena a data da prisão do sentenciado 02/03/2010, bem como determino que seja cumprida inicialmente em regime fechado...
obs: ganhou condicional do crime 157 no final de 2007, pelo que entendi vai contar pra ele como pena cumprida ate 31/08/2009 ja com esses meses e com os que ele ja ta recluso q dia 2 faz 4 meses.
Muito obrigada!
Anna tudo bem, saiu a sentenca:
SENTENCIADO: Intimação. ...Assim sendo, determino que seja computado como pena cumprida o período compreendido entre livramento condicional, até o trânsito em julgado do acórdão referente ao crime de homicídio (31/08/2009), devendo o restante da pena do crime de roubo ser unificada à pena do crime de homicídio. Estipulo como data de início do cumprimento da pena a data da prisão do sentenciado 02/03/2010, bem como determino que seja cumprida inicialmente em regime fechado...
obs: ganhou condicional do crime 157 no final de 2007, pelo que entendi vai contar pra ele como pena cumprida ate 31/08/2009 ja com esses meses e com os que ele ja ta recluso q dia 2 faz 4 meses.
Muito obrigada!
Thalita Canaan
De um lado foi bom e de outro não.
Se ela vai dar como tempo cumprido a data da prisão até o trânsito em julgado da decisão, isso é ótimo, bem como a unificação das duas penas.
Mas começar a contar a pena a partir da data de 2 de março de 2010, acredito que não seja bom, porque ele não estava foragido, estava a disposição do Estado, pois assinou tudo como determinou a Justiça, então ela tem que dar como tempo cumprido também.
E o pior regrediu ele de regime.
Se a pena total dele é de 12 anos e 6 meses (7 do homicídio e 5 anos e 6 meses do 157) e a primeira vez que foi preso foi em 2004, e saiu de condicional concedida pela justiça e ficou até fevereiro cumprindo e além de tudo terminou, quer dizer que ele já cumpriu 6 anos de pena.
Como o fato do homícidio ocorreu em 2004 a fração para fins de progressão para ele é de 1/6.
Assim para progredir de regime ele precisa de 2 anos e 1 mês o que já cumpriu faz tempo.
Para o Livramento Condicional ele precisa cumprir 2/3 da pena, posto que acredito que seja hediondo.
Desta forma ele precisa cumprir 8 anos.
O mínimo que ela deveria dar era o regime semi aberto.
Peça para a sua advogada esclarecer estes pontos.
ELE NÃO FUGIU, ELE SAIU PORQUE A JUSTIÇA AUTORIZOU, ESTE TEMPO TEM QUE SER COMPUTADO NA PENA E CONSTAR COMO DATA DE PRISÃO A DO ANO DE 2004.
Espero que tenha entendido.
Att.
Boa tarde...Por favor alguém me ajude!
Meu marido foi condenado a 6 anos em regime semi-aberto, com o direito a 1/6 da pena, porém ele já cumpriu 1 ano e 2 meses, ou seja, ele já cumpriu 1/6 da pena, porém até hoje o processo dele não consta na VEC, pois ele não tem o número de execução, o juiz fez o pedido de guia de recolhimento provisória, para ai então gerar o número de execução e fazer o pedido de R.A.
O amigo dele que estava no mesmo processo já foi feito tudo isso e o mesmo já esta em liberdade 1 mês.
Gostaria de saber quanto tempo demora para ele responder em liberdade, pois o advogado que esta no caso disse que demora 1 mês para sair o número de execução, isso é real?
Desde já agradeço!
Gostaria de saber o que que dizer isso na vec
Data Descrição Observação
1 31/03/2010 Carta Precatória Devolvida Cumprida
2 24/03/2010 Aguardando devolução de precatória
3 23/03/2010 Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Criminal ficaria muito feliz se alguem me desse uma resposta
obg
Olá por favor estou tentando ajudar uma pessoa o nome de é Ednilson Gomes de Souza processo de execução 806600 a familia me disse que ele fugiu da colônia em julho de 2009 e foi preso de novo em maio de 2010 sem cometer nenhum delito ele foi condenado a 4 anos e cumpriu 1 ano e 3 meses antes de fugir, gostaria de saber como fica a situação dele quanto tempo ele vai ficar aproximadamente? Por favor se alguém puder ajudar eu agradeço muito pois ele está sem advogado. Obrigado!
Tatianne G.
Não sei lhe dizer quanto tempo demora para gerar um número de execução, mas este número com certeza já deveria existir.
Vá até o Fórum no cartório que correu o processo dele e pergunte se a guia de execução provisória já foi expedida e encaminhada a Vara de Execuções competente.
Se a resposta for afirmativa ligue na vara de execuções competente, ou vá até lá e pergunte sobre o caso.
Boa sorte.
Att.
eures
Resta da pena 2 anos e 9 meses.
Para ter direito a nova progressão de regime é necessário o cumprimento de 1/6 da pena a partir da recaptura que dará em outubro de 2010.
Observe a data que ele foi preso, assim que chegar esta data no mês de outubro, já pode ser requerido nova progressão.
Para o Livramento condicional, se ele for primário é necessário o cumprimento de 1/3 da pena, ou seja, 1 ano e 4 meses e diante de suas informações ele já cumpriu.
No Livramento Condicional ele termina de cumprir a pena em casa.
Não perca tempo e peça ao juiz da execução o livramento condicional.
Att.