DEPUTADO ESTADUAL

Há 16 anos ·
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Tenho uma duvida gostaria de saber a resposta e se possível com os artigos. Com a diplomação de deputada condenada por crimes anteriores a sua diplomação onde será o foro dos processos? eles poderão ser extintos ou suspensos com a sua diplomação?

2 Respostas
Jose Samuel
Há 16 anos ·
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Nao sei quanto a anterioridade, mas se o crime for cometido apos, o processo poderá ser sustado mediante deliberação da respectiva casa ate o termino do mandato.

Se for Deputado Estadual, Vereador e Prefritos todos em crime comum = TJ Se for Deputado Federal ou Senador = STF

Mas creio que como se trata de fato anterior, isso não da direito a foro privilegiado.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada pela resposta, mas sera que ninguem sabe quanto aos crimes anteriores??

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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