Respostas

2

  • 0
    J

    Jose Samuel Quinta, 04 de março de 2010, 14h40min

    Nao sei quanto a anterioridade, mas se o crime for cometido apos, o processo poderá ser sustado mediante deliberação da respectiva casa ate o termino do mandato.

    Se for Deputado Estadual, Vereador e Prefritos todos em crime comum = TJ
    Se for Deputado Federal ou Senador = STF

    Mas creio que como se trata de fato anterior, isso não da direito a foro privilegiado.

  • 0
    ?

    Direito a. Segunda, 08 de março de 2010, 16h02min

    Obrigada pela resposta, mas sera que ninguem sabe quanto aos crimes anteriores??

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.