DEPUTADO ESTADUAL
Tenho uma duvida gostaria de saber a resposta e se possível com os artigos. Com a diplomação de deputada condenada por crimes anteriores a sua diplomação onde será o foro dos processos? eles poderão ser extintos ou suspensos com a sua diplomação?
Nao sei quanto a anterioridade, mas se o crime for cometido apos, o processo poderá ser sustado mediante deliberação da respectiva casa ate o termino do mandato.
Se for Deputado Estadual, Vereador e Prefritos todos em crime comum = TJ Se for Deputado Federal ou Senador = STF
Mas creio que como se trata de fato anterior, isso não da direito a foro privilegiado.