INVADIRAM A MINHA CASA

Há 16 anos ·
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Proprietario invadiu a minha casa? moro de aluguel em uma a 1 ano e 6 meses , viajei e a proprietária invadiu a casa e apropriou dos meus moveis, documentos, roupas, jóias, e colocou outra pessoa na casa.. ela alegou na delegacia que devo 3 meses de aluguel e eu abandonei a casa.. não tenho contrato e ela não da recibo, mas o mês de agosto depositei na conta dela setembro paguei em mãos e outubro tenho o comprovante os de agosto ta na casa.. o advogado dela é conhecido como o advogado do diabo ela ganha todas mesmo mentindo.. na delegacia a delegada e o advogado e ela, riam eram todos amigos, virei réu para eles.. os moveis ela levou para a casa dela, eu estou desde outubro de 2009 tentando reaver as minhas coisas, mas os advogados dizem que eu preciso das notas , ora as nota que eu tenho estavam na casa,. to com medo de não ganhar na justiça, viajei 27 de setembro em outubro ela invadiu, tentei localizar ela e ela estava no ceara, fiz vários contatos que eu ia entrar na justiça elea disse que eu podia entrar que eu ia perder pois eu estava errado, dia de dezembro fiz um BO a audiência com o juiz sera em maio.. aonde estou e errado, sera que eu vou perder esta causa?? continuo até hoje sem meus moveis dormindo no chão sem fogão sem geladeira, minha filha sem os brinquedos, o que ficou na casa geladeira fogão televisão de 33 polegadas, 3 antenas parabólicas, jóias, documentos em geral, roupas sapatos.. me ajude ?? por favor...

6 Respostas
Direito a.
Há 16 anos ·
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francisco de Assis Temperini
Há 15 anos ·
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bacabal:

         O proprietário do imóvel possui a posse indireta e o inquilino a direta;  ela proprietária não pode invadir o seu próprio  imóvel  por estar  alugado  a outra pessoa.  Ela usou qual chaves?  Arrombou a porta?   O que consta no B.O?  Qual  a classificação do B.O?   A audiência com o juiz é sobre que tipo de ação?     

         Além do recibo de  depósito realizado no banco, ( voce possui cópia);  voce tem testemunha da entrega do aluguel em mãos da proprietária? 

         Em tese, a proprietária cometeu o crime de  USO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.
pretendo ajudar-GRS
Suspenso
Há 15 anos ·
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francisco de Assis Temperini

No caso apresentado, o crime seria também de invasão de domicilio, pois o legislador não protege a propriedade e nem a posse direta do locador, o inquilino, por sua vez, possuidor direto da casa, não sofre violação na posse, mas sim no objeto jurídico do delito, que é a traquilidade domética

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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ela quebrou 3 cadeados, entrei com ação de indenização e meus moveis todos de volta.. Obs.. a audiencia é dia 11 de maio, os moveis não estão mais na casa estão na casa dela na garagem.. como fica o artigo 5 da constituição.. aonde estou errado.???

agora ela esta alegando que eu abandonei a casa e devo 3 meses de aluguel, mais não é verdade, o ultimo comprovante esta comigo os outros estavam na casa.. Porém pergunto o aluguel tem alguma coisa a ver com isto..?? ela não da recibo para nimguem , como ela pode afirmar que eu devo ela, e quanto eu devo.. eu falei que ela alugou a casa para outro, ela ja botou para correr.. estou sendo sincero, pois acredito na justiça..ainda.. minha familia e eu estamos dormindo no chão até hoje, sem fogão sem geladeira.. me de mais informação..por favor

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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ela quebrou 3 cadeados, entrei com ação de indenização e meus moveis todos de volta.. Obs.. a audiencia é dia 11 de maio, os moveis não estão mais na casa estão na casa dela na garagem.. como fica o artigo 5 da constituição.. aonde estou errado.???

agora ela esta alegando que eu abandonei a casa e devo 3 meses de aluguel, mais não é verdade, o ultimo comprovante esta comigo os outros estavam na casa.. Porém pergunto o aluguel tem alguma coisa a ver com isto..?? ela não da recibo para nimguem , como ela pode afirmar que eu devo ela, e quanto eu devo.. eu falei que ela alugou a casa para outro, ela ja botou para correr.. estou sendo sincero, pois acredito na justiça..ainda.. minha familia e eu estamos dormindo no chão até hoje, sem fogão sem geladeira.. me de mais informação..por favor

francisco de Assis Temperini
Há 15 anos ·
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Bacabal:

         Voce deve  estar se referindo ao inciso XI do artigo  quinto da C.F.  "  a casa é asilo inviolável do indivíduo,  inguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador"............,  só com determinação judicial.

           Por esse motivo é que a proprietária do  imóvel praticou o crime de uso arbitrário das próprias razões.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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