FUNRURAL - QUEM TEM DIREITO???
Afinal de contas, quem tem direito em pleitear a devoluçao do funrural?
Qualquer produtor rural? Somente produtores pessoas juridicas? Cooperativas? Produtores pessoas fisicas? Industrias?
Aguardo comentarios....
Meu nobre, bom dia.
Deve figurar no polo ativo aquele que recolhe o devido tributo. Sendo o próprio produtor rural, deve ser a pessoa fisica. Sendo a pessoa jurídica, no caso de substituição tributária, esse faz o o recolhimento do produtor, de maneira retida na fonte, vide o leadin case "frigorifico mata boi"
Sobre o polo passivo, irá variar, de acordo com a ação pleiteada, caso seja MS o Delegado da RFB, caso ordinária a própria União.
Abs. Freire