Pensã alimentícia x aprovação em concurso público
Fulano ingressou com uma ação de reconhecimento de paternidade c/c alimentos em 1989. Só neste ano (2006) começou a receber sua pensão, estando ele com 20 anos. Seu pai recorreu do retroativo. O problema é o seguinte: nessa semana Fulano foi nomeado para assumir emprego público cujo cujos vencimentos são de aproximadamente R$ 1.000,00.
ELE CORRE RISCO DE PERDER O DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Obs.: Ele é estudande universitário (faculdade particular) e mora só. O valor da pensão é de R$1.500,00 (15% da remuneração de seu pai).
Olá Alexandre.
Olha o seu cliente corre sim o risco de perder a pensão, ou em outra hipotese, ele corre o risco de ter uma redução deste valor.
Pelo que vc descreveu, com certeza o pai dele vai ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos, alegando que o rapaz é maior, capaz, e inclusive tem como se sutentar sozinho.
Se isso acontecer, aconselho vc afirmar em contestação que o que o rapaz ganha, não supri "no momento" (faculdade) todas as despezas dele, com moradia, alimentação, vestuário, livros, transporte, e diga sobre tudo, que o rapaz apesar de estar ingressando no Serviço Público, ainda cumprirá o Estágio Probatório; ou seja; pode ser que ele perca esse emprego... que esse emprego ainda é uma incerteza..essas coisas.
Mas uma hora essa pensão vai acabar, e ele deve ir se preparando.
Abraço
Lilian