Caros colegas, tenho um amigo que quer entrar com uma ação de Divorcio Direto ele está separado há mais de 04 quatro anos, mas o problema é que sua ex-companheira encontra-se em lugar incerto e não sabido. A pergunta é: COMO FAZER ESSE DIVORCIO SEM TER O PARADEIRO (ENDEREÇO) DE SUA EX-COMPANHEIRA ? E SE FOR POSSIVEL ME ENVIASSE UM MODELO DE PETIÇÃO BASEADO NO QUE FOI DESCRITO ACIMA. UM ABRAÇO DESDE JÁ AGRADEÇO! LEO

Respostas

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    Larissa Quarta, 25 de outubro de 2006, 21h20min

    Caro Leo,

    É possivel sim ajuizar ação de divórcio direto, estando um dos cônjuges em lugar incerto e não sabido, porém será nomeado pelo MM. Juz um Curador Especial para representar a ex-esposa nos autos.

    Primeiramente a seu amigo deverá assinar uma declaração de inexistência, ou seja, decalarando que a ex- esposa está em lugar incerto e não sabido (alguns juizes exigem esta declaração).

    Na ação, em seu pedido, o Autor requererá:

    1)CITAÇÃO EDITALÍCIA POR ESTAR O RÉ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

    OBS.: Não pode esquecer de arrolar as testemunhas para provar o lapso temporal!

    >> Segue abaixo o modelo da ação e a declaração de inexistência:

    EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .

    , brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº 151.954.577-00, residente e domiciliado na Rua Simão Bassul, n° 208, bairro Limão, Piúma-ES, vem à presença de V. EXª, por sua advogada infrafirmada (procuração em anexo) propor a presente

    AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO

    Em face de NIZETE DE CARVALHO FARIA, brasileira, casada, estando em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, conforme declaração de ausência em anexo, com fulcro no artigo 40 da Lei 6.515/77 e artigo 1.580, § 2º do Código Civil, pelos motivos que passa a expor:

    I- DA GRATUIDADE

    Inicialmente, afirma que sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, com a redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

    II- DOS FATOS

    A Divorcianda e o Divorciando contraíram matrimônio em 04 de outubro de 1969, sob o regime de Comunhão de bens (certidão de casamento em anexo), já estando separados de fato há mais de 20 anos, sendo assim há mais de 2 (dois) anos, conforme obriga a Lei.

    O divorciando já possui outra família.

    III- DOS FILHOS

    Desta união nasceu um filho, hoje maior;

    1 – MARCOS ROBERTO DE CARVALHO FARIA, nascido em 03 de maio de 1970 (certidão de nascimento em anexo), com 36 anos.;

    IV- DOS BENS

    O casal não possuem bens a partilhar.

    V- DO PEDIDO

    ANTE O EXPOSTO, requer à V. EXª:

    1) O deferimento da Gratuidade de Justiça;

    2) A CITAÇÃO EDITALÍCIA da Requerida, para que responda nos termos da lei, sob pena de Revelia, requerendo ainda que V. Exª oficie a TELEMAR, SERASA e TRE pra que estes possam informar o real paradeiro da requerida;

    3) Que seja ouvido o Ilustre Presentante do Ministério Público;

    4) A PROCEDÊNCIA do presente pedido, com a decretação do divórcio do casal, expedindo Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para surtir seus efeitos legais e condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

    Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da requerida, juntada de documentos, seguindo abaixo o rol de testemunhas, e entre outras que fizerem necessárias.

    Dá-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    Nestes Termos,
    Pede deferimento.
    Piúma, 25 de janeiro de 2006.

    .............................................

    DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA

    (NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO AUTOR), vem através desta declarar que é casado, sob o regime da
    , com o(a) Sr(a) , e que o(a) mesmo(a) abandonou o lar conjugal, estando ausente até apresente data e separados de fato há anos, sendo que o(a) mesmo (a) está em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

    Diante do exposto, para a comprovação da declaração acima, segue rol de testemunhas abaixo.

    Nestes termos,
    Pede deferimento.
    Piúma,
    de de 2005.



    Assinatura do Autor

    ROL DE TESTEMUNHAS:

    1- Nome:

    Endereço:

    Ponto de Referência:

    CPF nº:

    Profissão:

    2- Nome:

    Endereço:

    Ponto de Referência:

    CPF nº:

    Profissão:

    _____________________
    3- Nome:

    Endereço:

    Ponto de Referência:

    CPF nº:

    Profissão:

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    Lilian Quarta, 25 de outubro de 2006, 23h55min

    Olá Leo

    Olha a Dra. Larissa respondeu bem. Porém aconselho vc a não colocar na petição, os pedidos de oficios ao SERASA, Banco>.. essas coisas.

    Para que seja um processo rápido, peça a citação por edital e somente isso. Caso contrario terá que ficar aguardando o retorno deste oficios o que levará muito tempo. E por último, caso a pessoa seja encontrada, ai sim, vai demorar mais ainda, porque terá que fazer citação por Carta Precatória, nossa, demora heim!

    vc não explicou se há brns a serem partilhados e se há guarda de filhos para algum dos conjuges, pedido de pensão. Acho que se for somente um divorcio direito sem nada mais, peça por edital. Boa sorte

    Lilian

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    monica noronha Quinta, 26 de outubro de 2006, 18h30min

    Prezado,

    A ação será proposta normalmente: Divórcio Direto, sendo que o pedido para citação da parte requerida será por edital, uma vez que se encontrta em local incerto e não sabido. Boa sorte!

    Mônica

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    Maria Amanda Quinta, 10 de janeiro de 2013, 10h54min

    Tenho um caso parecido de amigo, também. A citação será pedida por edital, porém é necessário essa declaração de ausência feita pelo autor?

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    GLC Quinta, 10 de janeiro de 2013, 10h58min

    Minha Cara Amanda, deve apenas citar na petição que a cônjuge virago se encontra em lugar incerto e não sabido e pedir a citação por edital.
    Boa sorte.

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    Maria Amanda Quarta, 11 de dezembro de 2013, 13h04min

    Olá, fiz um divórcio litigioso e pedi a citação por edital. Já ocorreu a audiência e a requerida não compareceu. A Defensoria Pública foi nomeada curadora especial. Acontece que, a Defensoria se manifestou para improcedência da ação, pedindo o ofício do TRE, CELPA, COSANPA, INFOJUD E INFOSEG.
    O casal está separado de fato há mais de 18 anos e não tiveram filhos. Há um imóvel em que já está no nome da requerida e o requerente "abre mão" da partilha. O requerente tem como objetivo unicamente a decretação do divórcio, visto que já está separado de fato há bastante tempo.
    Vou pedir o julgamento antecipado da lide, conforme art, 330, II do CPC. O que vocês acham? Depende da manifestação do juiz também.
    Acho que a decretação desse divórcio ainda vai demorar, mas ele não tem noção onde a requerida mora atualmente, visto que está separado de fato há muito tempo. O requerente sabe apenas o endereço da mãe da requerida. Ele jã foi lá, mas a mãe diz que não sabe e não vai dizer onde a filha mora atualmente. Poderia fazer algo com a mãe? Ex: pedir que um oficial de justiça fosse lá para ela dizer o endereço da filha?

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    GLC Quarta, 11 de dezembro de 2013, 23h51min

    Amanda, o Juiz vai atender a solicitação da Curadora, deve esperar o resultado, não havendo informações a respeito aí sim, pedir que seja julgado procedente o divórcio, esse é meu entendimento.
    Boa sorte.

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    Camila Lins Monteiro Domingo, 04 de maio de 2014, 17h08min

    Caros Colegas, tenho um caso muitíssimo parecido com o do Leo, entretanto, o cônjuge é estrangeiro e sumiu há mais de 5 anos.
    Qual deverá ser o procedimento adotado, apesar do casamento ter sido realizado aqui no Brasil?
    A minha cliente não tem qualquer notícia dele há muito tempo, ele sequer procurou os dois filhos nesse período.

    Desde já, grata.

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    GLC Segunda, 05 de maio de 2014, 9h28min

    Camila, fazer a petição e dizer que o Requerido se encontra em lugar e incerto e não sabido, pedir a citação através de Edital.

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    Desconhecido Quinta, 20 de novembro de 2014, 22h02min

    Nesse caso em.que o conjuge esta em local incerto, se o casal nao teve filhos e nao contraiu bens, o divórcio não pode ser feito no cartório?!

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 21 de novembro de 2014, 11h45min

    Não

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    Mari Segunda, 11 de julho de 2016, 14h47min

    Estou com o mesmo "problema" que o senhor Léo. Entendi como proceder, porém o que difere meu caso é que há um menor envolvido. Devo proceder da mesma forma?

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    Luciana Zanardi Segunda, 09 de janeiro de 2017, 12h39min

    Tenho um caso parecido, foi expedido carta precatória e retornaram negativas, a citação por edital também foi feita de início, porém a juiza expediu: Teor do ato: "digital cobrar precatoria ncpc" , uma vez que já se encontra nos autos as negativas, o que devo fazer?

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