Ação para adquirir o SB-40 e PPP
Boa noite,
Gostaria de saber qual a ação cabivel para obter o formulário sb-40 ou ppp, tendo em vista que a empresa esta se negando a fornecer o formulário.
abraço
A empresa não pode se negar a fornecer o PPP ao funcionário, por ocasião do seu desligamento, de acordo com a instrução normativa do INSS.
Mas isso acontece, infelizmente.
Me responde uma coisa: você quer este formulário para fazer um pedido administrativo (junto ao INSS) ou vai ingressar com ação judicial (na justiça)?
Aguardo resposta...
ATT.
No meu caso, obtive o DSS 8030 (formulário da época, 1998) via reclamação trabalhista, na justiça do trabalho.
Quanto ao PPP, a exigência somente é legítima quando da extinção do contrato de trabalho, não estando a empresa obrigada por lei a fornecê-lo na vigência do mesmo; se o fizer, foi mera liberalidade.
Sub censura.
Não vejo por que a empresa não deveria expedir o PPP durante a vigência do contrato de trabalho, pois o trabalhador pode precisar do documento para requerer seus direitos durante o contrato.
Cabe ao INSS multar as empresas que não fornecem a documentação ou a preenche de maneira inadequada. Infelizmente, a autarquia prefer punir o segurado, dizendo que não restou comprovado o caráter especial do período.
A grande maioria destes documentos são mal preenchidos, em desacordo com o regulamento e em desacordo com a realidade fática do trabalhador. Deveria ser um meio seguro de se comprovar a atividade especial, mas infelizmente não é.
Não são raros os casos em que, embora seja expedido formulário ou PPP pelo empregador, se tenha que fazer perícia judicial.
Se o INSS multasse UMA vez a empresa por não expedir o documento ou por expedi-lo irregularmente, a situação dos trabalhadores seria bem mais fácil.
Valdomiro
Normalmente as pessoas fazem primeiro uma notificação extrajudicial e posteriormente a Ação Judicial.
Voce pode entrar com: Obrigação de Fazer, Exibição de Documentos, ou ainda se o benefício foi indeferido por esse motivo, entrar com Ação contra o INSS e em preliminares, relatar que a empresa recuso-se a fornecer o PPP.
Vladimir Lopes [email protected]
Valdomiro:
o PPP começou a existir há uns 6 ou 7 anos.
Se era de 1990, certamente, era o SB 40, que os empregadores realmente só forneciam por determinação judicial. Não havia obrigação legal nenhuma de fornecer. E não vejo como, em 2010, fazer um ex-empregador fornecer (a RT só pode ser ajuizada até 2 anos após o fim do vínculo trabalhista)
Se em 1990 você já estava no atual emprego, o empregador pode fornecer o PPP descrevendo aquele período, sem problema, mas a obrigação legal é fornecer apenas quando a relação contratual acabar.
Como eu disse antes, fornecer antes é liberalidade.
Sr. Valdomiro
Espero ter esclarecido a sua dúvida quanto as AÇÕES CABÍVEIS para apresentação do PPP
"Normalmente as pessoas fazem primeiro uma notificação extrajudicial e posteriormente a Ação Judicial.
Voce pode entrar com: Obrigação de Fazer, Exibição de Documentos, ou ainda se o benefício foi indeferido por esse motivo, entrar com Ação contra o INSS e em preliminares, relatar que a empresa recuso-se a fornecer o PPP."
Vladimir Lopes [email protected]