Ação para adquirir o SB-40 e PPP

Há 16 anos ·
Link

Boa noite,

Gostaria de saber qual a ação cabivel para obter o formulário sb-40 ou ppp, tendo em vista que a empresa esta se negando a fornecer o formulário.

abraço

9 Respostas
NSB
Há 16 anos ·
Link

valdomiro, a empresa no pode negar, porem, existe a açao de exibiçao de documentos, que vc pode pedir pra o juiz expedir um mandado exigindo a exibiçao de tal.

Aristóteles
Há 16 anos ·
Link

A empresa não pode se negar a fornecer o PPP ao funcionário, por ocasião do seu desligamento, de acordo com a instrução normativa do INSS.

Mas isso acontece, infelizmente.

Me responde uma coisa: você quer este formulário para fazer um pedido administrativo (junto ao INSS) ou vai ingressar com ação judicial (na justiça)?

Aguardo resposta...

ATT.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Bom dia,

Necessito desse formulário para fazer um pedido administrativo, mas caso haja uma outra possibilidade de adquirir através de uma ação judicial, gostaria que o DR. me orientasse nesse sentido.

abraço

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

No meu caso, obtive o DSS 8030 (formulário da época, 1998) via reclamação trabalhista, na justiça do trabalho.

Quanto ao PPP, a exigência somente é legítima quando da extinção do contrato de trabalho, não estando a empresa obrigada por lei a fornecê-lo na vigência do mesmo; se o fizer, foi mera liberalidade.

Sub censura.

xavante
Há 16 anos ·
Link

Não vejo por que a empresa não deveria expedir o PPP durante a vigência do contrato de trabalho, pois o trabalhador pode precisar do documento para requerer seus direitos durante o contrato.

Cabe ao INSS multar as empresas que não fornecem a documentação ou a preenche de maneira inadequada. Infelizmente, a autarquia prefer punir o segurado, dizendo que não restou comprovado o caráter especial do período.

 A grande maioria destes documentos são mal preenchidos, em desacordo com o regulamento e em desacordo com a realidade fática do trabalhador. Deveria ser um meio seguro de se comprovar a atividade especial, mas infelizmente não é.

 Não são raros os casos em que, embora seja expedido formulário ou PPP pelo empregador, se tenha que fazer perícia judicial.

 Se o INSS multasse UMA vez a empresa por não expedir o documento ou por expedi-lo irregularmente, a situação dos trabalhadores seria bem mais fácil.
Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Bom dia,

Sr João Celso,

mo meu caso o docto de PPP é referente ao ano de 1990, nesse caso não haverá prescrição na esfera trabalhista?

abraço

Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br
Há 16 anos ·
Link

Valdomiro

Normalmente as pessoas fazem primeiro uma notificação extrajudicial e posteriormente a Ação Judicial.

Voce pode entrar com: Obrigação de Fazer, Exibição de Documentos, ou ainda se o benefício foi indeferido por esse motivo, entrar com Ação contra o INSS e em preliminares, relatar que a empresa recuso-se a fornecer o PPP.

Vladimir Lopes [email protected]

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

Valdomiro:

o PPP começou a existir há uns 6 ou 7 anos.

Se era de 1990, certamente, era o SB 40, que os empregadores realmente só forneciam por determinação judicial. Não havia obrigação legal nenhuma de fornecer. E não vejo como, em 2010, fazer um ex-empregador fornecer (a RT só pode ser ajuizada até 2 anos após o fim do vínculo trabalhista)

Se em 1990 você já estava no atual emprego, o empregador pode fornecer o PPP descrevendo aquele período, sem problema, mas a obrigação legal é fornecer apenas quando a relação contratual acabar.

Como eu disse antes, fornecer antes é liberalidade.

Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br
Há 16 anos ·
Link

Sr. Valdomiro

Espero ter esclarecido a sua dúvida quanto as AÇÕES CABÍVEIS para apresentação do PPP

"Normalmente as pessoas fazem primeiro uma notificação extrajudicial e posteriormente a Ação Judicial.

Voce pode entrar com: Obrigação de Fazer, Exibição de Documentos, ou ainda se o benefício foi indeferido por esse motivo, entrar com Ação contra o INSS e em preliminares, relatar que a empresa recuso-se a fornecer o PPP."

Vladimir Lopes [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos