Direito a liberdade condicional
Prezado Dr
Preso desde 2002 condenado á 34 anos,cumpriu 8 anos em regime fechado. Em setembro de 2009 ganhou direito ao semi-aberto ,ele já se encontra no regime semi-aberto mas ainda não teve direito a sair no natal e agora ná pascoa tambem não virá. Gostaria de saber quando ele terá direito á 1º saidinha e quando ele terá direito á condicional.
Obs: ele não possui nenhuma falta grave no prontuario.
Agradeço des de já pela atenção aguardo pela resposta.
Bom dia,meu primo foi preso por Não Informado, , 157, § 2º, incisos I e II e 70, todos do CP sentença Aplicada a pena de 06 anos de reclusão e 15 dias-multa no valor mínimo legal. Mas não consigo visualizar a sentença ele é primario e pegou 6 anos ele pode solicitar suspensão condicional da pena?se sim onde pode fazer isso o nome dele é ALEXANDRE DE JESUS Delegacia de Polícia de Jarinu Data do Fato 26/10/2009 Nº do Processo 301.01.2009.002472-7 Nº de Controle do Setor/Vara 000266/2009 Fórum Foro Distrital de Jarinu Setor/Vara Vara Única Data da Distribuição/Redistribuição 27/10/2009 Ele assinou que não qeria recorrer porque a dvogada disse que não compensa por favor sera que ele ainda pode recorrer sera qu compensa?