AVISO PRÉVIO INDENIZADO CONTA PARA AUXÍLIO DESEMPREGO??
Boa noite! Bem, estou passando por problemas em relação ao Auxílio Desemprego. Meu esposo trabalhou em uma empresa X de 16/Abril/2007 a 06/Junho/2008 Quando ele foi demitido desta empresa deu entrada no Auxílio Desemprego e recebeu 2 parcelas, pois em 15/Setembro/2008 conseguiu um emprego na empreza Y. Porém ele foi demitido em 14/Setembro/2009. Na época nos informamos que para ele ter direito a receber o Auxílio Desemprego, o mesmo deveria ter 16 meses de carência (desde quando saiu da empresa X até a data de demissão da empreza Y). Com essa informação dada, fizemos os cálculos e vimos que o mesmo teria 15 meses de carência e não 16 meses como solicitado. Mas nos informamos com uma Consultoria e a mesma nos disse que o Aviso Prévio Indenizado (como consta no Termo de Rescisão dele) incide, projeta para mais um mês a frente (desconto de INSS e depósito de FGTS). Enfim, ele deu entrada no Auxílio e quando foi ao posto do SINE a atendente lhe informou que o mesmo teria direito a 5 parcelas. Ele recebeu a 1ª parcela Janeiro e a 2ª em Fevereiro. Quando foi agora em início de Março buscar a 3ª parcela do Auxílio, foi informado que não teria direito a mais nenhuma parcela e que as 2 parcelas que conseguiu receber em Janeiro e Fevereiro foram de "crédito" de quando o mesmo saiu da empresa X e sacou somente 2 parcelas, pois logo em seguida entrou na empresa Y. A atendente aconselhou que ele fosse ao posto do MTE para esclarecer essa questão, então, chegando lá, o funcionário disse que o AVISO PRÉVIO INDENIZADO NÃO CONTA COMO MAIS UM MÊS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO DESEMPREGO. Gostaria da ajuda de vocês sobre esse assunto: O AVISO PRÉVIO INDENIZADO CONTA PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DESEMPREGO? Aonde posso imprimir um termo, um artigo ou uma lei que comprove isso para que possamos levar ao posto do MTE? Desde já agradeço, Fabiane.