Sem direito ao Vale Alimentação nas férias.
Os trabalhadores em empregos públicos celetistas recebem o vale alimentação quando estão de férias? Eu não recebo, porém tem empresas que pagam aos funcionários, outras não, e estando no mesmo regime trabalhista ou seja CLT. O regime CLT especifica alguma coisa a este respeito, ou não? Eu procurei alguma coisa e não encontrei. Obrigado
Boa Tarde ACS
O vale alimentção é custado pela empresa a titulo de conceder um benefício ao empregado, não é uma obrigação da empresa (salvo se houver acordo coletivo), portanto fica a empresa facultada de lhe fornecer a alimentação em período de férias uma vez que a mesama não está obrigada por foça de lei.
(Lembramos que deve ser observada a convenção coletiva da categoria, pode ser que haja alguma cláusula específica. Havendo previsão em Convenção a empresa está obrigada a cumprir as cláusulas acordadas)