Sem direito ao Vale Alimentação nas férias.

Há 16 anos ·
Link

Os trabalhadores em empregos públicos celetistas recebem o vale alimentação quando estão de férias? Eu não recebo, porém tem empresas que pagam aos funcionários, outras não, e estando no mesmo regime trabalhista ou seja CLT. O regime CLT especifica alguma coisa a este respeito, ou não? Eu procurei alguma coisa e não encontrei. Obrigado

1 Resposta
Imagem de perfil de BH Prado
BH Prado
Há 16 anos ·
Link

Boa Tarde ACS

O vale alimentção é custado pela empresa a titulo de conceder um benefício ao empregado, não é uma obrigação da empresa (salvo se houver acordo coletivo), portanto fica a empresa facultada de lhe fornecer a alimentação em período de férias uma vez que a mesama não está obrigada por foça de lei.

(Lembramos que deve ser observada a convenção coletiva da categoria, pode ser que haja alguma cláusula específica. Havendo previsão em Convenção a empresa está obrigada a cumprir as cláusulas acordadas)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos