Aluguel de imòveis de herança, sem ser aberto o processo de inventario
Mae falecida a quase um ano, processo de inventàrio nao foi dado entrada, filho responsavel pela administraçao dos bens, alugou os imovèis, sem consultar e comunicar a todos os herdeiros.
è legal alugar imovèis de herança sem que o inventàrio e sucessoes sejam concluidos?
Figuraria como locador o espólio da falecida, representada pela inventariante ou por aquele que se encontrava na posse do imóvel.
A forma de pagamento pode variar. Pode ser realizada em mãos, depósito em conta corrente etc. Como o espólio não é pessoa jurídica, não pode abrir conta. Assim, o ideal é que o dinheiro seja depositado na conta do inventariante ou daquele que se encontrava na posse do bem, o que não significa dizer que ele não deve repassar a parte que caba a cada um dos herdeiros.
é possivel transformar os imoveis de um espòlio , por um tempo determinado em uma especie de empresa onde tais imovèis seriam alugados, a fim de beneficiar todos os herdeiros ( repito por umdeterminado tempo). Nesse caso è devido abrir uma "empresa com esses imovèis, onde todos os filhos seriam sòcios?
Obrigada mais uma vez, Thelma
Não.
No momento do óbito, os imóveis passaram para todos os herdeiros. O inventário é o procedimento em que essa transferência se concretiza.
Assim, não há como esses imóveis serem transferidos "direto da sua mãe" para a pessoa jurídica que for aberta.
É preciso, antes, que se proceda com o inventário e a partilha. Apos isso, cada herdeiro terá sua cota no imovel. Aí sim, todos eles podem aliená-lo para uma pessoa jurídica.