Mandado de Segurança- Custas Processuais- pessoa pobre
Caros colegas: Gostaria de saber se o recolhimento de custas é obrigatório quando se tratando de interposição de mandado de segurança ou se tal regra comporta exceções. Registro que se trata de caso em que o indivíduo lesado encontra-se em situação de desemprego, não possui bens e ainda paga pensão alimentícia (o que é ´pago pelos "bicos" por ele realizados)...há jurisprudência, neste sentido?...em havendo possibilidade de isenção do pagamento de custas, como devo proceder? Penso em juntar declaração de pobreza, comprovante de isenção de declaração de imposto de renda, recibo de pagamento de pensão alimentícia, xerox da CTPS donde consta baixa em serviço. Desde já, agradeço-lhes.