Caros colegas: Gostaria de saber se o recolhimento de custas é obrigatório quando se tratando de interposição de mandado de segurança ou se tal regra comporta exceções. Registro que se trata de caso em que o indivíduo lesado encontra-se em situação de desemprego, não possui bens e ainda paga pensão alimentícia (o que é ´pago pelos "bicos" por ele realizados)...há jurisprudência, neste sentido?...em havendo possibilidade de isenção do pagamento de custas, como devo proceder? Penso em juntar declaração de pobreza, comprovante de isenção de declaração de imposto de renda, recibo de pagamento de pensão alimentícia, xerox da CTPS donde consta baixa em serviço. Desde já, agradeço-lhes.

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    [email protected] Terça, 09 de março de 2010, 15h11min

    Sou Locutor de Radio FM e tenho uma pergunta. um irmão do Prefeito Trabalha na Prefeitura com um Cargo público municipal efetivo, A Muitos anos de serviços prestados, ocupando hoje um cargo na Minha Cidade de Secretario Municipal e tenho uma duvida é nepotismo irmão que também é funcionário publico municipal ele pode prestar serviços, e ocupando hoje um cargo de função gratificada de Secretario Executivo da Secretaria Municipal de Miguelópolis , e seja parentes de vereadores, e do prefeito ou qualquer autoridade que tenha poder para comissionar alguém. Me informem, se com base na interpretação Sumula Vinculante (13), do STF, essa situação caracteriza-se nepotismo? Será nescessario exonerar algum de nós?

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