Herança ela tem ou não tem direito???
Sou estudante do curso de direito. Uma mulher casou com o tio da minha namorada,em comunhão parcial de bens, eles ficaram casados 2 anos, o cara faleceu (os dois não tem filhos) e um mês depois o pai do decujos faleceu também (sogro da mulher), deixando a sogra viva. O que esta acontecendo é o seguinte: A mulher e o tio da minha namorada eles moravam na casa do pai dele (sogro dela) de favor, eles não tinham bens em comum a não ser os moveis da casa e um carro. A mulher esta na casa pois ela tem o direito de Habitação, mas é que ela constituiu uma nova união e esta grávida e levou o cara a morar na casa do ex-sogro dela. Ela perde o direito de habitação não é isso? E ela esta alegando que tem direito de herança, mas na comunhão parcial o cônjuge sobrevivente não tem direito de bens que vieram dos ascendentes do decujos estou certo?Mas ela alega que reformou a casa teve gastos com a casa...só recebe benfeitorias necessárias não é isso? E usucapião tem essa possibilidade? ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER ESSE ASSUNTO...!
Prezado Eduardo
Pelo fato de o marido dela falecer antes do pai, ela não terá direito a herança, pois o marido nada herdou (e nora nao herda de sogro(a).
A mulher terá direito a meação do que foi comprado junto com o marido(móveis e veículo)
Entendo que ela somente teria o direito de habitação se o imóvel fosse adquirido durante a união, mas como a casa era dos sogros, acho que ela não faz jus ao direito.
Talvez ela até consiga alguma indenização pelas benfeitorias realizadas na casa, mas de qualquer forma, o tempo que morou deixou de pagar aluguel de outro imóvel. Mas não custa tentar.
Caro Eduardo.
Pelo Fato narrado, O art.1.658,CC deixa claro que quando da Comunhão Parcial, os bens particulares não se comunicam, somente os que sobrevierem na constância do casamento.Isso quer dizer que a esposa do de cujus não tem direito a herança deixada pelo sogro. Oriente a sogra, para que faça o inventário afim de evitar qualquer surpresa.Espero ter ajudado de alguma forma. abraç[email protected]
Nome de esposa no formal de partilha
sou casado em regime comunhao parcial de bens ha 25 anos. Rescentemente terminou o iventário e recebi a herança de meu pai que faleceu ha 10 anos. Porque no formal de partilha e nas certidões dos bens que recebi(quinhão) a minha esposa teve que assinar, constando o nome dela junto com o meu se a lei é clara que fica excluido como aquestos herança e doação? Pelo fato de apenas constar o nome dela no formal e nas certidoes dos bens deixados pelo meu pai, ela participa da minha herança numa eventual separação? Se eu quiser vender parte da minha herança e ela não querer assinar?
Resumindo:
ja que no regime de comunhão parcial de bens, a herança de um dos conjuges não se comunicam, pq se obriga constar o nome da minha mulher, sendo eu o beneficiado?
Pelo fato de constar anuencia dela no formal de partilha, qdo houver a separação como ficará?
...E enquato durar o casamento, se eu quiser vender um imovel que herdei do meu pai e ela se recusar assinar simplesmente
Minha mãe faleceu em 1984 deixando tres filhos e o marido. depois disso meu pai casou-se novamente tendo mais 4 filhos com minha madrasta. A dois anos meu pai faleceu. Havia um terreno no nome de minha mãe já falecida, no qual nós não havíamos passado pro nosso nome. Queremos fazer o inventário, mas quero saber quem tem direito nesta partilha, ja que meu pai foi casado formalmente com as duas.
lLais, pelo que entendi, o terreno era da sua mãe, que o recebeu de herença do pai dela, certo? Então seu pai não teria direito, pois bens de herança e doação não entram em partilha. Assim sendo, o terreno é herdado pelos filhos dela apenas, ou seja, vcs tres. O imóvel é de vcs por direito, vcs herdaram com a morte dela.
JUliana, conversando com uma advogada, ela me disse que meu pai teria direito de metade do terreno, não importando que fosse recebido por herança da parte do meu avô. Disse ela que nós deveríamos fazer dois inventários, um em nosso nome e outro em nome de meu pai. Estou em dúvida, por favor me ajude. Baseado em que lei devo dar entrada no inventário?
Art. 1.659, I: Cádigo Civil
Artigo 1658 No regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que sobrevierem do casal na constância do casamento...
"Excluem se da comunhão:
I - os bens que cada conjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constancia do casamento, por doação ou sucessão (...)"
Os bens de herança, só entram na partilha, se seu avô, no caso, tivesse deixado um testamento, deixando tal bem para a filha e o esposo fulano de tal. Caso contrário, não há partiçha de bens de herança. É um bem da sua mãe apenas e só os herdeiros legítimos tem direito, no caso os filhos. Seu pai não tem nada desse imóvel muito menos sua madrasta
Tenho uma colega que se encontra na seguinte situação: Ela era casada durante 36 anos com um homem que tinha uma ex-mulher e 4 filhos vivos. Seu marido faleceu deixando um testamento em nome dela. Eles não eram casados, só moravam juntos. Preciso saber se este testamento tem valia. E como será feita a partilha dos bens. Quais são os direitos que minha colega tem? Obrigada!!