Minha esposa, tem dois filhos do primeiro casamento, filhas do mesmo pai, com 6 e 8 anos de idade.As duas nunca receberam pensão do pai. Um dos fatos que eu busquei informação, é que o Juiz determinou atraves de um acordo entre partes que ficasse com a mãe e que a mesma desse todo amparo as duas filhas.Só que me intriga é o seguinte.Eles tinham 01 imovel, sendo que a maior parte ficou com a mãe, em troca disso, a mãe teria que criar os filhos, isentando assim o pai. Me parece absurdo essa negociata..Tem como anular isso?Ou seria melhor entrar cobrando a pensao?? grato laerte

Respostas

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    L

    Leandro... Terça, 09 de março de 2010, 16h15min

    Se previamente fixado, você poderá executar as parcelas pretéritas, com fundamento tanto no art. 732 (penhora) ou 733 (prisão) do CPC.

    Considerando que os alimentos não transitam em julgado quanto ao pedido material propriamente dito, você poderá propor Ação Revisional de Alimentos a qualquer momento em que houver alteração no binômio necessidade de quem precisa e a possibilidade de quem irá contribuir.

    att.

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    ?

    laerte godoi Quinta, 15 de abril de 2010, 17h34min

    LEANDRO

    0brigado pela resposta...Mas, poderia ser mais claro..

    Em relação a pensão alimenticia entendi..
    Mas, em relação ao acordo que o Juiz fez, dando maior parte do imovel para ela, isso, é legal? Me parece ilegal, mas, não tenho amparo legal, para anular essa sentença.Mesmo porque o valor do prédio, nem foi avaliado, e sim uma aceitacão por ambas partes.Me ajude no caso de amparo legal.
    grato
    Laerte

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