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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Terça, 09 de março de 2010, 19h44min

    Ela só pode fazer isso com sua autorização.

    Vc não precisa fazer nada, pois ela não conseguirá.

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    S

    SIMONE CANADÁ Sexta, 19 de março de 2010, 22h52min

    Boa Noite,
    Caro Dr. C. Marcelo,
    Acompanho sempre esse fórum e fiquei literalmente apavorada com sua colocação, pois acredito que cada caso é um caso...
    Conheço casos onde pedido de concessão ao juiz de viagem ao exterior foram concedidos...
    Abraços a todos!

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 19 de março de 2010, 23h17min

    Sim, pq houve suprimento judicial.


    "ECA, Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    [...]

    ECA, Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
    II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida."


    A 'contrariu sensu', não havendo a autorizaão de ambos os pais (a teor do art. 84, I, ECA), é preciso a autorização judicial.

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    S

    SIMONE CANADÁ Sábado, 20 de março de 2010, 0h07min

    Dr,

    "Vc não precisa fazer nada, pois ela não conseguirá."

    "Sim, pq houve suprimento judicial."

    Dr,
    Achei muito radical e precipitada a sua resposta uma vez q o sr. "dedre" nao especificou se a mãe da criança entrou ou não com o suprimento judicial.
    Desculpe-me pelo questionamento pois se a mãe fez esse pedido, ele terá que ao contrário do que o senhor disse, fazer algo a respeito sim, no mínimo contestar...
    Corrija-me Dr, por favor se estiver errada.
    Talvez tenha sido apenas uma interpretação diferente de minha parte, exatamente por me encontrar em situação do "lado oposto" e apesar de leiga, (porem não absolutamente ignorante no assunto) procuro ler tudo sobre essa questão...
    vide :"concessão de viagem ao exterior negada pelo pai", em 23/03/2010)
    Abraços e boa noite a todos!

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    SIMONE CANADÁ Sábado, 20 de março de 2010, 0h21min

    RETIFICANDO...."concessão de viagem ao exterior negada pelo pai", em 23/02/2010)
    Abraços e boa noite a todos!

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 20 de março de 2010, 7h37min Editado

    Veja bem, [...]

    Se ela (a mãe) está querendo levar o filho dele para o exterior, ele (o pai) não precisa fazer nada, a não ser: a) concordar ou b) ser citado na ação de autorização, e contestá-la.

    Quando disse que ele 'não precisava fazer nada e ficar despreocupado pq, sem a anuência dele ou sem a autorização judicial -- o qual ele é citado -- ela não conseguirá', me referi à necessidade de fazer qualquer coisa para impedir isso, que não fosse esses procedimentos especificados nas letras 'a' e 'b' que mencionei acima.

    De nada adianta ele ir no aeroporto, na Polícia Federal, Infraero, arrancar os cabelos etc.

    Entendeu?!

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    SIMONE CANADÁ Sábado, 20 de março de 2010, 14h48min

    Boa Tarde a todos e em especial ao Dr!
    Não só entendí como sei exatamente como os trâmites acontecem.
    Fico feliz pois agora o senhor deixou claro para o nosso amigo, como as coisas acontecem de fato.
    Um ótimo final de semana à todos!

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Segunda, 10 de abril de 2017, 10h19min

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