direito do pai de impedir a mãe levar o filho pro exterior
minha ex ta querendo viajar com meu filho menor pro exterior, o q tenho q fazer para impedila pois naum qro q meu filho sofra
minha ex ta querendo viajar com meu filho menor pro exterior, o q tenho q fazer para impedila pois naum qro q meu filho sofra
Boa Noite,
Caro Dr. C. Marcelo,
Acompanho sempre esse fórum e fiquei literalmente apavorada com sua colocação, pois acredito que cada caso é um caso...
Conheço casos onde pedido de concessão ao juiz de viagem ao exterior foram concedidos...
Abraços a todos!
Sim, pq houve suprimento judicial.
"ECA, Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
[...]
ECA, Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida."
A 'contrariu sensu', não havendo a autorizaão de ambos os pais (a teor do art. 84, I, ECA), é preciso a autorização judicial.
Dr,
"Vc não precisa fazer nada, pois ela não conseguirá."
"Sim, pq houve suprimento judicial."
Dr,
Achei muito radical e precipitada a sua resposta uma vez q o sr. "dedre" nao especificou se a mãe da criança entrou ou não com o suprimento judicial.
Desculpe-me pelo questionamento pois se a mãe fez esse pedido, ele terá que ao contrário do que o senhor disse, fazer algo a respeito sim, no mínimo contestar...
Corrija-me Dr, por favor se estiver errada.
Talvez tenha sido apenas uma interpretação diferente de minha parte, exatamente por me encontrar em situação do "lado oposto" e apesar de leiga, (porem não absolutamente ignorante no assunto) procuro ler tudo sobre essa questão...
vide :"concessão de viagem ao exterior negada pelo pai", em 23/03/2010)
Abraços e boa noite a todos!
Veja bem, [...]
Se ela (a mãe) está querendo levar o filho dele para o exterior, ele (o pai) não precisa fazer nada, a não ser: a) concordar ou b) ser citado na ação de autorização, e contestá-la.
Quando disse que ele 'não precisava fazer nada e ficar despreocupado pq, sem a anuência dele ou sem a autorização judicial -- o qual ele é citado -- ela não conseguirá', me referi à necessidade de fazer qualquer coisa para impedir isso, que não fosse esses procedimentos especificados nas letras 'a' e 'b' que mencionei acima.
De nada adianta ele ir no aeroporto, na Polícia Federal, Infraero, arrancar os cabelos etc.
Entendeu?!