direito à "herança"
Sou casada há 11 anos (comunhão parcial de bens), meu sogro faleceu há 3 anos deixando para meu marido um prédio no valor de cem mil reais, ele vendeu e ficou com o dinheiro, comprou carros, etc. Estou separando, tenho direito à metade desta herança??
Cara Tais.
No regime de Comunhão Parcial,comunican-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, art. 1.658 do CC.
Art. 1.659, Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou SUCESSÃO, e os sub-rogados em seu lugar;
II - Os bens adquiridos com valores exclusivamen- te pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
Portanto, como voce pode ver, infelizmente não tem direito. Espero ter ajudado de alguma forma, abraço, [email protected].