Quanto à conta corrente, precisa ser procuração específica, para representar junto ao BANCO (citar na procuração qual o banco e conta). Como ela não assina, o cartório irá solicitar uma testemunha. Pode pedir ao cartório para ir prestar o serviço na residência caso seja muito difícil deslocar o idoso até o cartório. Esta procuração tem custo e cada UF tem uma tabela própria, aqui em SP por exemplo custa em torno de R$ 165,00. Ainda pode ser que você precise providenciar uma nova carteira de identidade para ela caso a última seja muito antiga e não seja aceita pelo cartório.
Para você mesmo fazer a senha do cartão do benefício, vc pode usar uma procuração. Se o benefício estiver vinculado a uma conta corrente ou poupança, vc precisa que a procuração seja pública e específica como acima, então esta tem custo. Se o benefício não estiver vinculado a uma conta, se for apenas o cartão de benefício da Previdência Social, você pode usar da procuração pública para representar o idoso junto à Previdência, com direito a acertar cadastros, pegar cartão, gerar novas senhas, receber o benefício, você também pode desvincular o benefício da conta, aí é a Agência da Previdência que que determina em qual banco será o recebimento, vc não terá direito a escolha, esta procuração não tem custo, é gratuíta, provavelmente vc também precisará de um atestado médico a respeito da condição dela, depois vc precisar cadastrar-se como procurador dela na agência da Previdência, depois de um ano precisa fazer o procedimento novamente, pois só vale por um ano o teu cadastro de procurador.
Qualquer dúvida, ligue 135 que é o número da previdência ou vá pessoalmente em uma agência se informar, sempre é mais garantido.
Quanto a questão de interditar, não perde a pensão não, no caso vc teria que iniciar um processo de curatela; enquanto ela for interdita vc assume os compromissos da vida civil dela, ela pode deixar de ser interdita a qualquer momento. A interdição nunca é definitiva, a pessoa pode estar em um estado físico temporariamente depois poder voltar as atividades civis normalmente. No caso de dependentes que são interditos e dependendo do motivo da interdição, e não possuem fonte de renda ou não recebe algum benefício, o cuidador terá direito a requerer aquilo que vc falou, um benefício para cuidar da pessoa, não se aplica no caso da tua mãe, ela já é beneficiária da Previdência. Vale lembrar que o MP não te dará a curatela caso julgue que ela tenha condições de se virar sozinha.