regime fechado para o semi-aberto
Gostaria de Saber sobre o andamento do processo nº442/2002 execução nº 389719 Nome: Cristiano Pereira dos Santos
Processo protocolado no VEC de Avaré.
Desde já agradeço.
Meu primo fui condenado a 6 anos e 8 meses em regime semi aberto enquadrado no artigo 157. Porém ja se passar 20 dias do seu julgamento e ainda continua no regime fechado. Uma vez que o mesmo foi condenado em semi aberto não pode ficar no fechado. Desta forma, gostaria de saber o que posso fazer para acelerar o processo. atenciosamente, No aguardo, Debora Munis Pedroso
Por favor me informe qual o significado desse andamento.
16/09/2010 Progressão ao regime aberto Outros PRAZO AG. BI
16/09/2010 Execução Autos Aguardando Resposta de Ofício AG.BI CX 16
15/09/2010 Execução Baixa Conclusão
09/08/2010 Execução Autos no Final para Cumprimento
06/08/2010 Execução Autos na Juntada
24/05/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
20/04/2010 Execução Autos na Juntada
Obrigado !!!!
boa tarde! Meu Marido foi condenado em 2006 ele pegou 6 anos ele cumpriu e saio no semi-aberto mas o ele quebrou e foi preso novamento no artigo 33 e pegou 10 anos ele ja ta comprindo 2 anos e 6 meses mas apena foi reduzida para 7 anos o advogado unificou as duas cadeia mas sera que ele ja tem direito ao semi-aberto? ele também assina remição.
Bom dia Anna!vç poderia me responder?meu marido teve uma pena de 4 anos 2 meses,no artigo 33,já esta 2 anos e 08 meses.Em 12/2009 ele montou o beneficio,agora em outubro saiu na vec;exame criminologico,roteiro de pena ,carga cota m.p.Oque significa isso?SErá q ele tera chance de vir no natal na saidinha?.obrigado!
Por favor, se alguem puder ajudar? meu sobrinho foi condenado a 5 anos e 4 meses, inicialmente fechado por art 157º. está preso desde 25/09/2009. Em set/2010 teve direito ao regime semi aberto.
Atualmete está cumprindo pena em um Centro de ressossialização CR- Sumaré (desde final de dez/2010). (OBS. lá tem detentos em todos os regimes: fechado, semi aberto etc...)
Já tem carta de emprego, ele é mecânico de autos. Porém o diretor da unidade não o está liberando, alegando que a firma é de parentes, etc. Mas, ele já era mecânico e minha irmã só abriu firma pra ele conseguir ir trabalhar fora qdo estivesse no semi aberto. Então tenho 2 dúvidas básica: o advogado dele disse que ele tem direito ao regime aberto e vai entrar com o pedido no forum. Ele está há 1 ano e 4 meses preso sem sair (ou seja, fechado). sei que o problema da saída dele p/ trabalhar pode ser resolvido com uma ordem do juiz etc. porém o advogado alega que é melhor entrar com o regime aberto etc...
a vec dele está assim:
Processo de execução : 910035- comarca de campinas- sp – 2ªvec
Data tipo andamento obs 03/02/2011 EXECUÇÃO autos com a defesa 21/09/2011 execução autos aguardando cumprimento prazo dez/2010 20/09/2010 execução baixa mp 15/09/2010 execução autos mp ciência 09/09/2010 progr. Ao regime semi aberto 27/08/2010 preg. Semi aberto autos conclusos 26/08/2010 execução baixa mp
dúvidas? o que vem a ser o regime aberto? qdo ele já teria direito? e a LC livr. condicional qdo ele terá direito? consederando a pena de 5 e 4 meses, não crime hediondo. está no semi aberto desde set/2010, porém cumpre no fechado...? se alguém poder me responder, agradeço muito. agurdo anciosa uma resposta.
ASO.
A.S.O.
Ele ainda não foi removido para a colonia penal para cumprir o regime semi aberto? se for por falta de vagas então ele tem direito a ir direto para o regime aberto.
No regime aberto ele pode trabalhar e/ou estudar e pernoitar na penitenciária.
Liberdade condicional ele cumpre o restante da pena em casa mas deverá se submeter a várias imposições: quanto a horário, se ausentar da casa, não se envolver em brigas ou qualquer tipo de arruaça, senão volta para o presídio para cumprir o que falta e no regime fechado.
Beth Almeida, ou outra pessoal que quiser responder.....
Tenho uma dúvida, o regime Aberto é aquele que o reeducando vai pra casa durante o dia, como prisão domiciliar? ou seja, como funciona?
Ele está no semi aberto, no CR sumáré já poderia sair pra trabalhar, mas a direção não está autorizando (por ser firma de parentes). Nete regime ele poderia sair pra tabalhar durante o dia e voltar pra dormir à noite. O regime aberto não seria a mesma coisa, ou ele nem voltaria à noite? ( por pesquisa que realizei na internet, me pareceu a mesma coisa).
agradeço se puder responder.
A.S.O