Exoneração do Cargo Publico !!
Boa tarde
Alguem por favor me esclareça algumas dúvidas:
O que é melhor( - ruim ) para meu esposo, esperar a exoneração do cargo publico ou pedir a demissão?
O que ele recebe e se recebe algo da Instituição?.
entrou em 08/1999
Aguardo a resposta, pois é urgente a situação dele, pois envolve direito criminal tb.
Grata
Rosi Marah
Rosi, boa tarde. Se ele pedir o desligamento terá esse tempo de serviço contado para fins de aposentadoria, o ideal neste caso seria absolvição na esfera criminal, a esfera administrativa é independente da criminal, mas há novo entendimento que se não comprovado ser culpado deverá ser absolvido na esfera administrativa, antes somente se fosse absolvido, se não fosse autor ou se não existisse o crime, salvo engano, hoje semente se condenado será exonerado. É polical, qual estado? Boa Sorte.
Boa noite Dr. Albis
Abaixo a sentança condenatória, meu esposo é funcionário da Febem / SP, trabalha no interior, ainda está ligado na empresa, mas nao pode trabalhar pq está com mandado de prisão, a Instituição nao tem nada contra ele, foi absolvido por falta de porvas, mas o criminal achou o contrário. São 8 funcionários e somente ele ainda é funcionário.
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR XXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX, às penas de 07 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 27 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, incidente a correção monetária, por infração ao artigo 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei 9.455. b) E, para condenar os réus XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, às penas de 10(dez) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 27 dias-multa, à razão de 1/30 do salário vigente ao tempo do fato, incidente a correção monetária, por infração ao disposto no artigo 288, caput, do Código Penal, e por infração ao artigo 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei 9.455. DECLARO a perda dos cargos respectivos, bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, com supedâneo no § 5º da Lei 9.455/97, concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade. JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, para absolver XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, da acusação de cometimento de quadrilha ou bando (artigo 288, caput, do código Penal, com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal Artigo(s) Lei, 1º, 3º e 4º, II, da Lei 9.455
Gostaria muito que o sr. nos desse alguma opinião sobre demissão ou esperar chegar a exoneração, ele não pode voltar pq nao tem mais licença médica, temos 28 dias p/ resolver.
Fico grata, aguardo sua resposta.
Rosi Marah
Bom dia, Rosi Marah.
Primeiramente deve procurar um advogado especializado em direito público/administrativo. Segundo, deve verificar o estatuto que rege o cargo de seu marido, pois afirma ser da Febem/SP mas também afirma ser da "empresa", mas pelo que diz na sentença deve ser cargo público pois ficou determinada sua perda pelo dobro do tempo. No estatuto ou lei dos servidores deverá verificar as penalidades. No entanto, acho dificil conseguir seu desligamento por vontade própria, eis que a sentença fixou sua exoneração, a não ser que em sede de recurso suspenda os efeitos da sentença (não sei se é possivel, sou quese leigo em direito criminal). Boa sorte.
Boa tarde Dr. Albis
Obrigada pela ajuda,temos o advogado que fez a parte criminal, vamos falar com ele então! Sim meu esposo é funcionario publico, regido pela CLT. Estivemos pensando, se acaso não chegou a exoneração, e a instituição não tem nada contra ele, pois foi absolvido aí dará tempo de pedir. Sr. sabe me dizer se ele tem direito a receber algo?.
Agradeço demais sua atenção, foi de muita ajuda, pois as vezes ficamos de mãos atadas.
Grata
Rosi Marah
Boa noite Rosi Marah,
Como seu marido é regido pela CLT terá os direitos inerentes ao trabalhadores celetistas, que na rescisão por pedido de dispensa se abre mão dos 40% do FGTS, o restante receberá normalmente, quais sejam, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saldo de salário. Porém deverá cumprir o período de aviso prévio (trabalhar 30dias após o pedido), senão terá que pagar um mês de salário, como pediu demissão não terá direito ao auxílio desemprego, como também não poderá levantar o FGTS depositado. Ideal seria ele pedir pra ser demitido sem ser exonerado, quando então receberia o viso prévio, multa do FGTS em 40% e auxilio desemprego. Se for exonerado só terá direito ao saldo de salário e férias vencidas.
Boa sorte.
Ressalto um importante posicionamento:
Pelo que li da parte dispositiva da sentença, apenas houve a declaração, nessa parte da sentença, da perda do cargo público que ocupa.
No entanto, importante destacar ao seu Advogado que caso a sentença não esteja fundamentada/motivada, do porquê da perda do cargo público, ela é nula nessa parte e não poderá gerar nenhum efeito no tocante a demissão de seu marido.
Importante salientar, outrossim, que caso não haja, realmente, nenhuma fundamentação nesse ponto, não leve esse ponto ao Tribunal de Justiça, tampouco ao STJ e entre, posteriormente, com uma Revisão Criminal combatendo esse ponto da sentença e possível engano na condenação do marido da Senhora.
Quanto a falta de fundamentação da perda do cargo público é grande as chances de conseguir anular a demissão pela via judicial. Veja-se o seguinte julgado do STJ: "PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. EFEITOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. Os efeitos específicos da condenação não são automáticos, de sorte que, ainda que presentes, em princípio, os requisitos do art. 92, inciso I, do Código Penal, deve a sentença declarar, motivadamente, os fundamentos da perda do cargo público. Ausente a fundamentação requerida (art. 93, IX, da CRFB), é nula, neste ponto, o dispositivo da sentença condenatória. Recurso provido tão-somente para cassar o acórdão e anular o dispositivo da sentença condenatória que determinou a perda do cargo de Alvacir Scardiglia Machado, a fim de que outra seja proferida, neste ponto, com motivada fundamentação. (STJ - RHC 15997 - RS - 6ª T. - Rel. Min. Paulo Medina)"
Assim, como a Revisão criminal poderá anular a sentença nesse ponto, muitas vezes a Administração esquece-se de que pode pedir novamente a demissão do servidor ou até mesmo demiti-lo pela via administrativa. E com a posterior reintegração ao cargo ocupado, pode-se, novamente, caso haja demissão administrativa, alegar que o marido da Sra. esta a ser demitido novamente pelo mesmo motivo, uma vez que a sentença já fora declarada nula.
Não garanto nada, apenas fale com seu Advogado sobre o assunto.
Lembro que só poderá ocorrer isso, caso a sentença não tenha fundamentado a perda do cargo público, senão tão-somente declarado na parte dispositiva da sentença.
Boa Noite Dr. JB
Tá fundamentada na Lei da Tortura a perca do cargo público,pelo dobro da pena, no caso de ser cometido por servidor público. Lembrando que na febem, na época do ocrrido foi aberta sindicancia e processo administrativo no qual foi arquivada por falta de provas.
Não sabemos qdo chegará sua exoneração, por isto estávamos pensando em ele pedir demissão.
Infelizmente a prescrição da pena dele dará em 05/2016.
Agradeço pelas informações.
Grta
Rosi
Rosi Marah.
Como vc mesmo frisou, a perda do cargo neste caso é imposição legal que decorre da condenação pelo crime de tortura, somente após o trânsito em julgado da sentença é que a administração pública deverá cumprir a determinação Judicial e publicar no Diário Oficial a exoneração ``EX-OFFICIO´´do funcionário.
Bom dia Dr. GRS
Sim,é uma imposição legal, aceitamos isto, mesmo sabendo q infelizmente a justiça é falha. Qto a Febem, ela irá receber este oficio, mas o sr. poderia me dizer se mesmo assim ele pode pedir demissão? pq não sabemos qto tempo leva para chegar a exoneração. Qto ao q ele tem a receber pelo jeito Dr. não tem nada, foram 10 anos, praticamente jogados fora, pq se fossemos verificar o tanto q ele trabalhou, os risco, para hj sair exonerado, sinto dizer-lhe, preferivel um salário minmo do q um salario maiorq levou ele perto de se aposentar por tempo de serviço a perder td, faltam só 5 anos . Agradeço muito, explicou-me bem. Deus abençoe.
Rosi
Rosi Marah;
Pode pedir demissão.
No caso dele ao sair nada receberá.
Para ir adiantando ao sair a exoneração, peça já no outro dia uma certidão na antiga F.E.B.E.M onde conste se ele teria ficado com férias e licença prêmio em haver, pois caso positivo, poderá solicitar judicialmente o que for de direito.
Se quiser mais esclarecimentos; [email protected]
Dr. GRS
Muito agradecida, ajudou por demais, ele não tem férias, pois ele estava de férias qdo deu transito em julgado, 05/2009 , não voltou mais, este afastado por licença médica, mas agora o INSS liberou. Se um dia o Sr. quiser ver este processo passo o nº para o Sr. pois ele corre desde 2002, perderam todas as instancias, todos os recurso, só não entraram com revisão criminal, pois o advogado disse não ter nada que já não tivesse sido apresentado. Como já tem 3 cumprindo pena, e 5 ainda procurados, mas só ele ainda é funcionário, ele quer ve se consegue ficar livre até terminar o prazo que é em 31/05/2016.
O caso deles Dr. é bom para estudo creio eu, pois não entendo muito aprendi só de procurar no STJ, TJSP, muita coisa, e notei que houveram falhas, união por parte dos envolvidos, pq eles acharam q jamais aconteceria esta sentença, deveriam ter contestado o exame médico, o reconhecimento. (pq dos 8 Dr. hoje sabemos q 2 possivelmete bateram, e o responsável pelo dano maior nao foi reconhecido, depois de algum tempo ele tirou 3 de fora, entre ele meu marido, mas a justiça não aceitou, dizendo q na época a lembrança dele era mais nítida)
Conversando o ano passado com o advogado do menor infrator, ele achou q o caso tivesse encerrado logo no começo, pq a intenção era de tirar da antiga FEBEM, dinheiro por danos, ( o que vc reconhecer aponte - disse o advogado), o que nao aconteceu, pois os direitos humanos entrou.
O ministério publico assumiu. Hj o menor já adulto está preso, por trafico, o irmão dele está na FEBEM de nossa cidade. Como sr. vê gente boa demais.
Queria eu poder fazer algo na posição de esposa, falar c/ alguem do Ministerio, mas nao sou nada, um numero, pois eu sei quem é meu marido!!!
Abraços
Rosi ([email protected])