Impenhorabilidade e Herança
Após uma dívida ser executada e ser decretada a impenhorabilidade do imóvel usado como residência da família (mãe, pai e filha única), como fica a situação da filha (maior de 18 anos e solteira) no caso de falecimento dos pais?
Ela será beneficiada pela impenhorabilidade e poderá continuar residindo neste imóvel ou este poderá ir à leilão?
A dívida que gerou esta impenhorabilidade prescreve em algum tempo? Qual?
Obrigada.
Marta. O credor é particular? Em caso positivo, evidentemente que o imóvel (residência do devedor) é impenhorável, daí, mesmo que faleçam os pais, a impenhorabilidade continuará desde que seja o único bem imóvel da familia. Outra coisa, não foi a dívida que gerou a impenhorabilidade do referido imóvel, porquanto esta sempre existiu na Lei. Veja a matéria abaixo:
"Único imóvel de família é bem impenhorável mesmo locado a terceiros Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 13/12/2004 12h02
A locação a terceiros do único imóvel de propriedade da família não afasta o benefício legal da impenhorabilidade do bem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para penhorar imóvel locado de sócio-gerente, coobrigado em uma execução fiscal.
Mário Henrique Aguiar opôs embargos do devedor contra a Fazenda estadual para que fosse excluído de penhora o seu imóvel, "primeiro por não ser responsável pela dívida, segundo por ser o bem penhorado bem de família pela Lei 8.009/90".
Mário Henrique foi considerado, na qualidade de sócio-gerente, coobrigado em uma execução fiscal na qual se cobrava crédito tributário de uma empresa de que participava à época do fato gerador da obrigação tributária de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como não foi encontrado patrimônio em nome da empresa, operou-se penhora em bem imóvel de sua propriedade que estava locado a terceiros.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob a alegação de que "o fato de não residir no imóvel o descaracteriza como impenhorável". Inconformado, ele apelou e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento entendendo que "o objetivo da Lei nº 8.008/90 é garantir a moradia familiar, dando à propriedade privada uma função social".
A Fazenda estadual recorreu ao STJ sustentando que, "para que um imóvel não se exponha à penhora, necessário que sirva de residência para o executado. Não basta seja o único imóvel de que tenha a propriedade se o dá em locação, em lugar de nele residir".
Para o ministro Franciulli Netto, relator do processo, o objetivo da lei é proteger a entidade familiar e, em hipóteses que tais, a renda proveniente do aluguel pode ser utilizada para a subsistência da família ou mesmo para o pagamento de dívidas. "Esse entendimento é o que predomina no âmbito desta egrégia Corte Superior de Justiça", afirmou.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Quanto à prescrição desta dívida, veja o artigo 206 do Codigo Civil.
Abraços - Brito - Advogado em Martinópolis - SP.
Prezados Senhores, Tenho um imovel de herança dos meus pais uma casa onde resido com minha mulher e minha filha de menor, em 2001 alugamos um imovel comercial no sou Sócio de uma empresa, na epoca dei como garantia meu imovel residencial como garantia, ainda não esta no meu nome haja visto que meu pai faleceu primeiro e depos a minha mãe, chequei fazer o inventario, mais não fiz o imposto de transmissão, o carne de IPTU ainda esta no nome de meu pai, Esta semana recebi uma entimçao de pagamente de divida referente a Aluquel deste imovel comercial, quando entregamos a chaves deste imovel em 2007 havia divida de atraso de aleguel na epeca fizemos acordo para pagamento da mesma e não consiguimos pagar, Esta intimação esta para eu ralizar o pagamento dentro de 15 Dias Sob Pena de Multa de 10 % do Referido valor da penhora Conforme Art. 475 do CPC, a Pergunta e Poderm penhorar meu unico imovel a onde de resido com mnha familia, haja visto que depois da entrega das chaves não recebi nenhum comunicado , haja visto que desde 2007 a empresa fechou as portas na qual sou sócio;