O Juiz deu uma liminar absurda.
Estou no imóvel há mais de 10 anos que me foi dado pelo dono que faleceu ano passado.
Entrei com um Usucapião no fim do ano passado.
Os herdeiros querendo a casa devolta notificaram extrajudicialmente para sair do imóvel. Nada foi feito.
Com isso, entraram com uma ação de reintegração de posse com pedido liminar, comprovaram o registro no cartório de RI e alegaram que através de um comodato verbal realizado em 2005 emprestaram a casa por apenas 3 meses.
O juiz deu a liminar. Foi cumprida com o despejo no dia seguinte, sem defesa.
Está certo isso? Qual a defesa que cabe agora?
Grato.
Moraes:
A princípio os nove anos que voce residiu na casa, caracteriza-se uma posse precária, ( o dono do imóvel estava vivo); ha menos de ano e dia voce realmente exerce a posse como se dono fosse; talvés por esse motivo deu-se a liminar.
Voce tem que provar agora, que por mais de ano e dia, ou seja, 10 anos, apesar de, o proprietário do imóvel estar vivo, a sua presença no imovel era como de proprietário, sem qualquer vinculo com o antigo dono; exemplo, tomava conta do imóvel, sem remuneração, mas em troca nele morava;
As contas de aguá e luz estão no seu nome? è uma boa prova