Separação e Partilha
Casal deseja separar-se, o único bem do casal não está quitado, há apenas um contrato de compra e venda, porém, o marido pretende quitá-lo e deixá-lo na integralidade para a mulher, só que constará na petição que ela assumirá o restante da dívida, ou seja, comprará a parte que lhe cabe, nesse caso, seria um doação onerosa e incidiria sobre o caso o ITBI (eles têm um filho em comum e ele tem um outro filho reconhecido legalmente fora do casamento,mas ele não o considera filho afetivamente, razão pela qual quer deixar o imóvel só para mulher, pela certeza que ela agirá da melhor forma para proteger o interesse do filho do casal) . Todavia, nesse caso, como não há escritura seria necessário requer a expedição do formal de partilha e o pagamento do imposto? Poderia a mulher futuramente com a quitação do imóvel ir ao cartório com a sentença e passar o bem apenas para o seu nome? Qual O melhor procedimento a ser adotado?