CARISSIMOS ESTE FORUM FOI INICIADO COM INTUITO PRECIPUO DE INFORMAR A TODOS OS INTEGRANTES DA ESFERA JURÍDICA SEJAM UNIVERSITÁRIOS, PROFESSORES, ADVOGADOS E DEMAIS COMPONENTES DO CORPO JURÍDICO QUE TRAMITA NO SENADO FEDERAL DESDE O DIA 03/03/2010 PEC SOB N 1/2010 PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIPLOMA DE CONCLUSAO DO CURSO DE DIREITO EM INSTITUIÇÕES DEVIDAMENTE CREDENCIADAS PELO MEC PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO QUE ALEM DE GARANTIA CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CLASSE, QUAL SEGUE:

CF ART 5............................................................... XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; DESTA FORMA O PROJETO PREVÊ ALTERAÇAÕ DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 205 DA CF QUE PASSARIA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ART 205 CF......................................

Parágrafo Único. o diploma de curso reconhecido e oferecido por instituiçaõ de educaçaõ superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins."

O intuito aqui não é debater a constitucionalidade ou não de tal medida nem o questionamento crescente acerca do controle da OAB sobre matéria constitucional servindo como orgão selecionador de forma a desvalorizar o diploma de conclusão em direito e sim que sirva de espaço pra informar e para quetodos do universo jurídico deixem aqui esbossado a suas opiniões, caso concordem escrevam o nome copleto ao fim do comentário, caso discordem estejam a vontade para questionar afinal "a liberdade de expressao é um direito constitucional inerente de todo brasileiro", como é o exercício da profissão, o direito a vida, a dignidade etc....

Thiago Pessoa Braga

Respostas

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    E

    Examinando Domingo, 14 de março de 2010, 20h02min

    Sem adentrar no mérito do exame da ordem ser constitucional ou não, quero apenas colocar uma preocupação que tenho.

    O Exame da OAB atualmente nos moldes em que é aplicado não mede conhecimento nenhum. Serve apenas como mecanismo regulador de entrada nos quadros da ordem, ou seja, é uma espécie de proteção aos profissionais lá existentes. Essa é a verdadeira utilidade do exame, doa a quem doer.

    Tal fato não está de todo errado, pois atualmente com a proliferação dos cursos de direitos no pais, muitos deles sem a devida capacitação, estaria a colocar no mercado advogados mediocres, que seguramente iria tumultuar ainda mais a já tão emperrada justiça brasileira.

    Já que o objetivo é qualificar os profissionais da advocacia, esse exame deveria ser aplicado aos atuais advogados, sobretudo os mais antigos. Com certeza não seriam aprovados no exame da primeira fase e na segunda fase suas peças seriam a maior aberração. Comprovar isso é muito fácil, basta que se aplique o mesmo exame a eles. Oxalá se o resultado não for mais catastrófico que o dos bacharéis.

    Enquanto isso ficamos exatamente do jeito que a OAB quer. Duvido que esse projeto seja aprovado. Acredito muito mais numa decisão do STF nesse sentido.

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    E

    Examinando Domingo, 14 de março de 2010, 20h03min

    Sem adentrar no mérito do exame da ordem ser constitucional ou não, quero apenas colocar uma preocupação que tenho.

    O Exame da OAB atualmente nos moldes em que é aplicado não mede conhecimento nenhum. Serve apenas como mecanismo regulador de entrada nos quadros da ordem, ou seja, é uma espécie de proteção aos profissionais lá existentes. Essa é a verdadeira utilidade do exame, doa a quem doer.

    Tal fato não está de todo errado, pois atualmente com a proliferação dos cursos de direitos no pais, muitos deles sem a devida capacitação, estaria a colocar no mercado advogados mediocres, que seguramente iria tumultuar ainda mais a já tão emperrada justiça brasileira.

    Já que o objetivo é qualificar os profissionais da advocacia, esse exame deveria ser aplicado aos atuais advogados, sobretudo os mais antigos. Com certeza não seriam aprovados no exame da primeira fase e na segunda fase suas peças seriam a maior aberração. Comprovar isso é muito fácil, basta que se aplique o mesmo exame a eles. Oxalá se o resultado não for mais catastrófico que o dos bacharéis.

    Enquanto isso ficamos exatamente do jeito que a OAB quer. Duvido que esse projeto seja aprovado. Acredito muito mais numa decisão do STF nesse sentido.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 14 de março de 2010, 20h06min

    Não precisava de PEC, bastava alterar o EAOAB....

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    C

    Cesar mz Quinta, 15 de abril de 2010, 11h40min

    Caros colegas.


    Estou acompanhando todo o projeto de alteração do exame de ordem, tenho ouvido opiniões de professores e alunos, e tenho chegado a uma posição:

    Em primeiro lugar, acompanho o entendimento do prezado colega que será extremamente difícil a abolição do exame de ordem.

    Só gostaria de fazer um adendo sobre o tema.

    Acredito que a forma de aplicação do exame de ordem, tenha se tornando apenas em forma de se ganhar dinheiro para varias pessoas e não tem o condão de avaliar nínguem, vejamos:

    Imagine que na grande São Paulo, se formem e prestem o exame aproximadamente 21.000 candidatos por ano ( o que de fato é mais), imagine que desses 21.000, 15.000 inscreva-se a um cursinho para primeira fase, e o valor em media é de R$ 500,00. Só para os cursinho haveria uma contribuição de R$ 750.000,00 .

    No valor da inscrição, dos 21.000 candidatos, já haveria outro ganho de R$ 378.000,00, Sendo que os aprovados que fizeram o Cursinho, provavelmente farão a Segunda fase no Cursinho, ou seja, mais uns 7.000 candidatos prestaram o cursinho, no valor de R$ 350,00 ( valor com desconto por fazer a segunda no mesmo cursinho), arrecadando novamente R$ 245.000,00.

    Ficando as venda dos livros e apostilas especializadas no montante de R$ 32,00 Por livro (valor mínimo), tendo uma saída de 10.000 exemplares por ano, teria mais um valor total de R$ 32.000,00.

    Ora, será que faria sentido abolir ou mudar o exame de ordem, perder um mínimo de R$ 1.405.000,00.

    Eai, nobres colegas, o bacharelando que já investiu toda sua economia na faculdade,no xerox, apostilas, passagem do ônibus, estudou muito, mas pelo terror que passam da prova, ira pedir novamente dinheiro emprestado, para fazer o cursinho.

    E, pasmem!

    Olha lá, seu professor da faculdade, aquele que não lhe dava tanta atenção, corrigia suas peças "nas coxas", esta lecionando para você no cursinho, e o cara manja muito da matéria (mostra isso no cursinho), fala ate as possíveis pegadinhas, lhe passa o e-mail pessoal, telefone, twiter, msn.

    Passamos a nos perguntar, será que ele se dedicou e aprendeu a matéria um 3 meses (da formatura ate a prova), ou será que essa maquina de ganhar dinheiro (exame da oab), é quem o fez ser desta forma?. - desabafo - acho que eu deveria ter feito esse tema no meu TCC, ai não teria sido sabaratinado como fui.

    Decorrente desta indagação alhures mencionada, lhe faço outra nobres juristas: por que a OAB, grande entidade de classe, não fiscaliza com mais rigor as faculdades, realizando provas semestrais para que o aluno possa progredir no curso, sendo essa prova, dentro da faculdade, analisada semestralmente pela oab que possibilitaria a conclusão do curso e conseqüente inscrição no quadro de advogados? (idéias)

    Não adiante apenas forum de discussão, temos de nos manifestar perante o Congresso, enviando e-mails, convencendo outros colegas a aderirem a discussão.

    Eu, passei na oab 1º fase (primeira que presto - 140), vou realizar a segunda novamente (fraude que é um discussão a parte sobre os inscritos "que já passaram na oab"), tenho fé que vou passar na segunda faze, e mesmo assim, não vou abandonar a ideia de alteração\abolição do exame de ordem.

    Perdão pelo desabafo.

    Obrigado ao Senhor João Celso Neto, pela ideia e oportunidade da discussão.

    Abraços

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    E

    E. Fon Quinta, 15 de abril de 2010, 12h22min

    A qualificação do advogado veterano se dá pela sua capacidade postulatória, em juízo ou fora dele,adquirida, com o passar dos anos, através de estudo e aprendizado do seu mister.

    Não raro vemos o veterano dando aula para os magistrados iniciantes.

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    A

    AleVen Sexta, 16 de abril de 2010, 12h28min

    É, realmente hoje o que vemos nas Universidades e Faculdades, são "os professores fingindo que dão aula, e os alunos fingindo que aprendem". um absurdo sem tamanho.
    - Os professores dandos aulas mediocres. Se enrolando todo, parecendo até um aluno de início de curso apresentando um seminário... a grande maioria são advogados com medo da concorrência, é duro mas é a pura verdade.
    Deveria haver uma fiscalização melhor, por parte do MEC e da OAB, para se averiguar a qualidade do ensino.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 16 de abril de 2010, 13h17min

    Respeitando as opiniões conflitantes, nunca tive (e olhem que me formei no segundo semestre de 1998), professores fingindo que davam aulas nem corrigindo provas nas coxas.

    Sei que alguns colegas fingiam que estudavam (coitados, não se formaram, se informaram).

    É bem verdade que, insisto nesse ponto, o bom acadêmico de Direito DEVE estudar, não se limitando a APRENDER o que lhe ensinaram na sala de aula.

    O Direito exige um contínuo aprender, não se podendo descartar a hipótese de determinado aluno chegar a saber mais do que o professor. E este não consegue transmitir tudo o que sabe, por mais que se esforce nesse sentido. É uma questão física, a perda na transmissão.

    Sem falar na legislação que muda a toda hora. Isto é, mesmo depois de se formar, precisa continuar se aperfeiçoando e atualizando a cada dia. Idem quanto à juriprudêcia. Não me parece exagero exigir de todos os advogados, a intervalos razoáveis (a cada 5 anos, por exemplo), novo EO.

    Porém, continuo entendendo que aquele que fez seu curso de Direito (nas coxas ou não), mais preocupado em não levar falta e em saber o que ia cair na prova, tem que mostrar conhecimentos mínimos antes de obter uma carteira da OAB (como deveria acontecer com médicos, engenheiros, etc.).

    Nos Estados Unidos, além do Lawyer, tem o Attorney of Law, uma espécie do antigo Provisionado brasileiro (que, sem ser formado, provava perante o TJ ter capacidade e conhecimentos para advogar).

    Esses Attorneys of Law, na verdade, são mais que meros Bachareis em Direito. Comprovaram seus conhecimentos, o que falta (salvo enganou e as exceções que confirmam a regra) aos que não logram aporvação no EO (alguns, tentando várias vezes).

    Esperemos um pouco mais, o STF vai dar a última palavra sobre a constittucionalidade do EO.

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