não contratei o advogado ele pode me cobrar ?

Há 16 anos ·
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meu pai havia contratado um adv p/ inventário de minha mãe, e meu pai faleceu ele não quer substabelecer p/ meu adv e diz que pode me cobrar judicialmente devido ao contrato que tinha c/ meu pai, ele pode fazer isto ? Eu não assinei nada c/ ele nem mesmo procurações?

16 Respostas
GLC
Há 16 anos ·
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Ele tem o direito de cobrar pelos serviços executados, mas não pode ficar como advogado contra a sua vontade.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Mesmo pq, morrendo o mandante, extingue-se o mandato (art. 682, II, CC/02).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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fica difícil estas situações qté porque já foram pagos honorários e valores altos ao meu ver e ao ver de outros advogados....obrigado pela dica do art. abraços a todos

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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ele poderia de alguma forma penhorar a unica casa que ficou de herança ?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Penhorar uma casa para pagar honorários?! rs!

Nosssssa... rs!

Acho que nem os advogados dos Nardonis receberiam honorários tão altos...

Simone Borges
Há 16 anos ·
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Edson

Parece-me que sua preocupação inicial é se o profissional poderá cobrar algo de voce. A resposta é Não, uma vez que não fora voce o contratante.

Quanto à sua outra questão sobre a negativa do substabelecimento para outro profissional, esta já foi respondida.

E, mesmo se seu pai ainda estivesse vivo o profissional detentor do mandato não poderia trancar a constituição de novo adv. O Código de Ética da OAB é claro nesse sentido. Basta que voce exponha ao juizo, por meio do novo e no novo instrumento de mandato, os motivos da substituição do profissional e a resistência do profissional anterior. Portanto nesse sentido fique tranquilo.

Quanto à sua última questão "se ele pode executar o bem para pagamento". Sinto lhe informar que ele pode cobrar por serviços que esse profissional entenda ter realizado e não satisfeito o pagamento, e em tese, poderia vir comprometer a disponibilidade desse imóvel visando a garantia do pagamento.

Em síntese:

Entendo, que o mais importante nesse momento para voce esclarecer pontualmente suas dúvidas é:

  1. Um exame minucioso do contrato celebrado entre seu pai e o aquele profissional;

  2. Levante valores pagos;

  3. Recibos;

  4. Leia atentamente as cláusulas do contrato e,

  5. Por fim, observe se para os honorários pagos houve a contrapartida dos serviços executados por aquele profissional .

espero ter ajudado.

abraço

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Ana_afn,

O fato dele não ter sido parte no contrato (seja qual for o contrato) não o exime de pagar o valor acordado.

Ou melhor: até o exime, justamente por ele não ser parte. Mas quem arcará com esta despesa, mesmo depois de falecido, é o proprio contratante, que, em vida, realizou o contrato, e o seu patrimônio responderá por ele.

Assim, pode o advogado habilitar-se como "credor" no inventário. E, como se sabe, os herdeiros só arrecadam o valor líquido da herança, ou seja, após o pagamento dos credores habilitados e aceitos.

Na verdade, não é "ele" (o consulente 'edson ferreira 2010') quem pagará ao advogado, e sim o "espólio" do falecido.

Desta forma, pode o credor tocar o patrimônio do falecido (a casa que ele deixou de herança), embora isto fuja da razoabilidade, pois tenho certeza de que o 'de cujus' deve ter deixado um outro patrimônio de menor monta, que seria suficiente para pagar o valor dos honorários.

Simone Borges
Há 16 anos ·
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Olá C. Marcelo

Vejo que voce entendeu corretamente minha colocação.

Tecnicamente correto.

Só uma ressalva. Pelo que tudo indica o Sr Edson é leigo, e a dúvida colocada por ele no tópico inicial é objetiva, senão vejamos:

"diz que pode me cobrar judicialmente devido ao contrato que tinha c/ meu pai, ele pode fazer isto? Eu não assinei nada c/ ele nem mesmo procurações"

Está claro que a dúvida reinante é se ELE poderá ser acionado.

Portanto a resposta é Nao!!

Quanto ao aspecto técnico da questão, fiz constar: "poderia vir comprometer a disponibilidade desse imóvel visando a garantia do pagamento." Aliás como bem observado por voce.

No mais, creio que se o Sr. Edson seguir a "receita" detalhada por mim, terá grande parte de suas dúvidas solucionadas.

Aliás Marcelo, aproveitando a oportunidade, convido-lhe para deixar um comentário, visando um movimento em benefício desse magnífico Fórum, sob o título:

"Respostas sem retorno do autor".

abraço.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Sim, sim.

É que há uma lenda que diz que "morto não paga dívida". A Drª já deve ter ouvido falar... rs!

Quem paga a dívida do morto é o próprio morto.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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agradeço as respostas de voces, eu falei com o "Tal Advogado" ontem, e o mesmo me mostrou partes do contrato porém nao o tenho e nao localizei nas coisas de meu pai, localizei recibos que totalizam $ 11.500,00 depositados na conta dele consta nome e cpf do adv, que ja acho mais que o justo, mas ele ainda afirma que quer receber 15 % do valor de venda da casa a mesma vale $200.000,00, ao meu ver ele quer receber igual ou mais do que eu que sou um dos 2 herdeiros,e ainda tem um erro no formal da minha mae nao consegui registra-lo em cartório ainda...para poder entrar com o arrolamento de meu pai....

Simone Borges
Há 16 anos ·
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Edson

Bom sinal ver que em tão pouco tempo já houve progresso significativo.

Vejamos pontualmente seu progresso e se eu incorrer em erro no entendimento fique a vontade para esclarecer ok.

  1. Voce não tem o contrato;

  2. O profissional possui o contrato, ou parte do mesmo, mas sonegou-o a voce;

  3. Voce localizou recibos mas não pode afirmar se os valores são aquém ou além do ajustado entre o profissional e seu pai, posto que não detém o contrato original;

  4. Apesar dos valores pagos voce detectou erro no procedimento do profissional, já que não conseguiu efetuar o devido Registro;

Confirme ou corrija cada uma das colocações acima.

Por outro lado, nas suas palavras: "mas ele ainda afirma que quer receber 15 % do valor de venda da casa". Edson, não se preocupe com isso, cada profissional pode "pedir" o quanto quiser. Pedir é uma coisa e ser de direito é outra!

Neste momento o que vale é o estipulado nas cláusulas contratuais e só.

abraço

marlene
Advertido
Há 16 anos ·
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Pelo que eu entendi e senti, o advogado sabe o que esta dizendo pois detem o contrato e neste deve constar o valor (15%)... E isto é que vale, sinto muito... Eu sugiro que faça a destituição, aguarde o advogado entrar com a cobrança dos honorários faltantes (aó ele terá que exibir , juntar o contrato), e tentem um ACORDO. E o erro na partilha nao quer dizer que foi do advogado. Pode ser do próprio cartório do forum. Precisa ver! Ainda que fosse do advogado, tudo é proporcional... seria tao grave assim que tiraria o direito do mesmo aos seus honorários ? Colegas, nós, advogados, somos alvos de clientes desonestos... todos sabem disso... na semana passada mesmo fiquei sabendo uma cliente minha recebeu a revisão previdenciaria... jámudou de cidade... sumiu... Se trabalhamos, temos direito a receber pelo nosso serviço.!!!!!!!

Simone Borges
Há 16 anos ·
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Marlene

Respeito sua opinião. Mas forçoso dircordar. Estamos em um Fórum. Esse é o ponto. Ajudar aos leigos, aos colegas e sermos auxiliados em nossas dúvidas. Acredito fortemente que o corporativismo não deve reinar por aqui. Portanto, no caso em questão não vejo razão para que o Sr Edson adie o conhecimento do conteúdo do indigitado contrato para lá na frente, uma vez que pode resolver isso agora. Basta que solicite extrajudicialmente àquele profissional uma cópia do mesmo. Aliás, consoante já sabido e ressabido, o Sr edson não pode e não deve "aguardar o advogado entrar com a cobrança dos honorários", consoante dito por voce, uma vez que a dívida não fora contraída por ele, mas por seu pai. Daí a importância de buscar-se esse contrato agora, constituir outro profissional e zerar o caso.

abraço!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Agradeço muito pelas dicas Ana, e fico chateado com o comentário da colega Marlene, que transparece que eu estou agindo de má fé...o que posso garantir a voces que não , o erro no formal de minha mãe se dá devido a ele ter colocado no inicio que éramos solteiros e realmente eramos quando no falecimento de minha mae, e depois o mesmo afirma em outros doc. de somos casados, o forum questiona São solteiros ou Casados quando do falecimento de minha mãe. E por este motivo não consigo registrar o formal de partilha no cartório.

Ele detem este contrato que supostamente está assinado e consta no mesmo que ele teria um prazo de 90 dias para executar os serviços, o que só ocorreu depois de 3 anos e ainda com erros.

Eu localizei mediante o gerente da conta de meu pai 2 comprovantes de transferencia da conta dele para a do Advogado constam neles cpf e nome do Adv. Sendo um de 6 mil e outro de 5.500.

Apesar de meu pai ter supostamente assinado este acordo com ele, eu ainda acredito muito na justiça e vou procurar resolver isto agora como estou fazendo e não deixar para depois e correr o risco de perder boa parte da herança que nos foi deixada.....como a colega Marlene sugeriu é uma pena ela achar que só porque está sendo prejudicada por uma determinada pessoa pensar que somos todos assim ambiciosos e gananciados pelo dinheiro.

Simone Borges
Há 16 anos ·
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Prezado edson

Estamos em um Fórum colaborando na medida do possível. Este é o ponto.

Meu procedimento neste Fórum, dentro de minhas possibilidades, é responder objetivamente às dúvidas daqueles que aqui as postam, sejam eles leigos ou de formação acadêmica em área que não seja o Direito.

E assim estou procedendo no seu caso, afastando qualquer tipo de análise mais detalhada. Genericamente falando: a análise detalhada que só Autor e Réu, Contratante e Contratado, Funcionário e Empresa, etc...conhecem.

Por outro lado, exatamente por estarmos em um Fórum, vivendo o Estado Democrático de Direito, há que prevalecer a convivência pacifica diante de opiniões divergentes.

E, especificamente no seu caso, se voce não localizou o malfadado contrato dentre os pertences do seu pai, sugiro que solicite cópia desse Contrato àquele profissional e, caso ele se recuse a entregá-la, solicite via Correios, por carta registrada, com AR (Aviso de Recebimento).

Espero te-lo ajudado e boa sorte.

abraço.

Edson, em tempo, aproveitando a oportunidade, gostaria de convidá-lo a opinar no tópico:

"Opiniões sobre o Fórum">> "Respostas sem retorno do autor", de modo a engrandecer ainda mais esse magnífico Fórum.

obrigado

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ana muitissimo obrigado pelas dicas me valeram muito neste momento, é claro que somos democráticos e entendo o que ocorre é que em um momento onde ficamos fragilizados diante da situação, ainda tem gente que acha que todos somos iguais, isso muito me chateia, mas deixa pra lá a intenção do forum realmente não é esta.

Tenho um encontro com o Adv. hoje a tarde, e espero conseguir a cópia do contrato afim de sanar de vez estes problemas e espero conseguir dar continuidade no arrolamento e resolver esta situação.

Obrigado pelo apoio e pelas dicas

Abraços e obrigado, já estou postando lá nas opniões....

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Há 8 anos
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