IPTU Atrazado, proprietário falecido.

Há 16 anos ·
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Um senhor faleceu há mais de 20 anos e o seu imóvel está sendo ocupado por pessoas que não são da família há uns cinco anos ou um pouco mais. A família não quer saber do imóvel, pois não querem confusão com quem ocupou este imóvel. Apenas fica uma dúvida:

O IPTU atrasado durante meses: vai dar problema para a família ou para quem ocupa o imóvel? Este imposto está no nome do falecido.

O imovel é antigo, não está escriturado e consta no registro geral de imóveis como propriedade da empresa que construiu, no caso um órgão do Estado.

Alguém saberia o que deve ser feito? Obrigada

6 Respostas
Rodrigo C.
Há 16 anos ·
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Prezado amigo, precisaria de maiores detalhes pois se o registro da propriedade está em nome de uma empresa do Estado, a princípio o imposto não seria devido durante o período em que a mesma mantinha a propriedade, o domínio útil ou a posse, face a imunidade tributária.

Por outro lado, como você informa que uma família está utilizando-se do imóvel para moradia, teoricamente, ela seria a responsável pelo pagamento do tributo, a partir do momento em que obteve a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem, conforme dispõe a hipótese de incidência legalmente prevista.

O falecido seria devedor apenas do anos em que efetivamente viveu (estava na posse) do imóvel, sendo que sua dívida se transmite ao espólio.

Contudo, precisaria de maiores detalhes sobre o caso. Se quizer pode me add no msn: [email protected].

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ok. Já adicionei.

Simone Borges
Há 16 anos ·
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Somente uma Ressalva: voce diz "O IPTU atrasado durante meses"

Além do que disse o olega acima,acera da imunidade tributária, imposto atrasado MESES não enseja tanta preocupação.

abraço

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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É, me expressei mal. Não são meses, mas sim anos. Obrigada

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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A família QUE MORAVA LÁ TEM direito à indenização...e a restituição do imposto pago por haver imunidade tributária se dentro dos últimos 5 anos...A usucapião não cabe contra imóveis públicos e por fim o direito defende a posse a qualquer título dado ao caráter social da propriedade mesmo sendo pública; então se a família que lá morava ou se mora ainda contratar um causídico poderá o pretendente ser esbulhado e o outro mais antigo se manter na posse....smj.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Não sei se entendi bem. Então, um bem imóvel que esteja registrado em nome de uma secretaria do estado no registro geral de imóvel, por falta de registro de escritura pelo comprador, não é motivo de entrar com usucapião? A pessoa que está morando lá se entrar com o pedido de usucapião perde o direito? O que vai acontecer então?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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