Como faço para que o ministério público tome providências em relação ao acumulo ilegal de emprego público no meu municipio, haja vista existem dezenas de pessoas acumulando emprego público de forma ilegal, contrariando a constituição, se é possível que eu como cidadão posso acionar a Administração, como também o ministério público , TCE? Peço orientação a todos do Fórum. Gentileza comentar esta colocação. Muito obrigado.

Respostas

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    Bravo1 Segunda, 15 de março de 2010, 15h20min

    Peço aos nobres companheiros do Fórum que comentem a seguinte problemática: Em relaçao ao acumulo ilegal de funções e cargos público quais medidas podem ser tomadas pelo cidadão comum? É possivel uma ação direta no Ministério Público da minha Comarca? Que fundamentação terei que usar? A Lei 8.112/90; a Lei 9.527/97; A Constituição Federal em seu Art.37? Solicito esclarecimentos ao ilustrissimos (as) do conceituado Fórum. (Comentem)

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    Bravo1 Segunda, 15 de março de 2010, 16h06min

    Olá caro Eldo Luis Andrade e demais participante deste renomado Fórum de discussões, gostaria que vocês esclarecessem a seguinte indagação: No meu municipio existem dezenas de pessoas acumulando cargos públicos de forma ilegal, sendo no entanto do conhecimento do gestor local, porém devido ao protencionismo e ao nepotismo estão acobertando, gostaria de saber se realmente eu como cidadão posso acionar o Ministério Público para que este tome as medidasde acordo com o que estabelece a constituição Federal e as Leis 8.112/90 e 9.527/97. Me ajudem nesta fundamentação. muito obrigado a todos.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 15 de março de 2010, 16h52min

    Formalize uma denúncia ao MP. Eles podem não saber ou estarem investigando.
    No caso, acho, o cidadão comum carece de legitimidade para intentar uma ação civil pública.

    O fundamento deve ser o art. 37 da CF, e a jurisprudência que me parece de maior relevo é o decidido no RE 163.204, em nov/1994.

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