plano collor 1 e 2
Eu tenho uma duvida....
Meu pai possuia poupança nessa época, foram retirados de sua conta 690.000,00 e enviados ao bacen, restando 50.000,00 na conta, acontece que ele sacou esse valor restante e o contador falou que por isso ele não teria direito de cobrar a restituição! Como proceder?
Se ele sacou a parcela dos Cr$ 50.000,00 liberados, obviamente que oPoupador não tivera qualquer prejuízo neste tocante !!! ... Ou seja, nada há o que se fazer !!!
Já quanto ao valor dos NCz$ 690.000,00 bloqueados, acaso não tenha vindo a ser dali creditado o IPC do mês de Março / 1990 num importe dos 84,32 % aqui, poderia ser o caso dali vir a se intentar uma Ação de Cobrança em desfavor deste Banco Depositário neste tocante !!! ... Ou seja, teríamos que estar a analisar os "extratos bancários" da conta de Poupança em questão !!!
No entanto, em relação com este citado Expurgo Monetário do mês de Março / 1990 e dali pertinente com o IPC apurado entre o dia 16 / 02 e o dia 15 / 03 do ano de 1990 antes duma suposta transferência dos Cruzados Novos já bloqueados para a guarda do Banco Central do Brasil quando do mês de Abril / 1990 dali seguinte, o prazo para se entrar com esta sua Ação de Cobrança aqui viria a ser até o dia 14 / 03 / 2010 e o qual se estendeu para aquele dia 15 / 03 / 2010 tendo em vista o dia 14 ter sido um caído neste Domingo último !!!
Noutras palavras, nada há mais o que se fazer neste caso também !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
Se ele sacou a parcela dos Cr$ 50.000,00 liberados, obviamente que oPoupador não tivera qualquer prejuízo neste tocante !!! ... Ou seja, nada há o que se fazer !!!
Já quanto ao valor dos NCz$ 690.000,00 bloqueados, acaso não tenha vindo a ser dali creditado o IPC do mês de Março / 1990 num importe dos 84,32 % aqui, poderia ser o caso dali vir a se intentar uma Ação de Cobrança em desfavor deste Banco Depositário neste tocante !!! ... Ou seja, teríamos que estar a analisar os "extratos bancários" da conta de Poupança em questão !!!
No entanto, em relação com este citado Expurgo Monetário do mês de Março / 1990 e dali pertinente com o IPC apurado entre o dia 16 / 02 e o dia 15 / 03 do ano de 1990 antes duma suposta transferência dos Cruzados Novos já bloqueados para a guarda do Banco Central do Brasil quando do mês de Abril / 1990 dali seguinte, o prazo para se entrar com esta sua Ação de Cobrança aqui viria a ser até o dia 14 / 03 / 2010 e o qual se estendeu para aquele dia 15 / 03 / 2010 tendo em vista o dia 14 ter sido um caído neste Domingo último !!!
Noutras palavras, nada há mais o que se fazer neste caso também !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
ola... meu pai possui uma caderneta de poupança banco do brasil criada em 22 de março de 1989... com data base de deposito dia 22.
ele teria direito aos expurgos inflacionarios de quais planos.? pelo que vi, ele so teria direito ao do plano collo 1 e 2 pois sua conta foi crianda em março de 1989...
porém, acabei ficando em duvida se ele teria direito pois pelo q li e entendi, so tem direito qm possui conta com aniversario do dia 1º ao dia 15... isso nao entendi direito... se alguem puder me ajuadar, agradeço...
abraço a todos
mateus goulart
Olá Carlos Eduardo, Tenho extratos do Banco do Brasil, as chamadas contas CCZ, que salvo engano, seriam contas correntes remuneradas, é cabível entrar com ação plano collor em relação à esses extratos???... se posso, devo usar os mesmos fundamentos de conta poupança ou seria deoutra forma?.. agradeço a orientação. abç.