Olá Dr., gostaria de uma informação! Tenho uma moto que adquiri em uma concessionaria em 36x, paguei 10 prestações e estou com 9 atrasadas em questão de estar desempregada, recebi uma carta apenas dizendo os valores pendentes e que era para eu estar acertando, na carta não dizia sobre busca e apreensão do veículo, é legal aparecer o oficial e prender minha moto sem eu ter recebido esta informação? fui até a concessionária para tentar rever as prestações em atraso e continuar pagando e o advogado da propria concessionaria disse que eu tenho que pagar o valor integral mais honorários, esta certo isso? e se eu não conseguir pagar a moto irá para leilão e a divida para o meu fiador? Aguardo sua resposta e obrigado pela atenção

Respostas

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    francisco de Assis Temperini Segunda, 15 de março de 2010, 23h04min

    PrisF:

    Realmente é legal a busca e apreensão do bem, sem qualquer aviso, mesmo por que, o inadimpente foi cobrado extrajudicialmente, ou por carta da financeira, ou qualquer outro meio antes do judicial, sem contudo, regularizar sua situação junto ao credor.

    Agora, o débito ira majorar com valores além das parcelas, com os custos de transporte, estacionamento do bem, e honorários.

    A moto irá a leilão, ( quanto melhor conservado estiver o bem, ha chance de valor maior na arrematação), e havendo dívida remanescente, constando do contrato, o fiador é devedor solidário.

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    francisco de Assis Temperini Segunda, 15 de março de 2010, 23h07min

    Pris F

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    Perito_Judicial Segunda, 22 de março de 2010, 18h59min

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    Orielmo Terça, 17 de maio de 2016, 15h08min

    Boa tarde, Dr peço por gentileza que explique quais providencias tomar, estou com 80% da minha moto quite, totalmente em dias sendo assim a empresa do consorcio pode emitir o mandato de busca e apreensão. Desde que a mesma não declarou-me do devido fato.
    Atenciosamente;
    Orielmo Marques

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