PM A SERVIÇO DA FORÇA NACIONAL AO COMETER CRIME MILITAR DEVERÁ SER JULGADO ONDE?
A FORÇA NACIONAL reune militares de todas as corporações militares estaduais, tanto PMs como bombeiros, no caso de ocorrer um crime militar em uma ronda, deverão os militares ser julgados onde?
1 - Crime militar por ser militar em serviço?
2 - Justiça Comum estadual em virtude do lugar do crime e não ser os integrantes da FORÇA NACIONAL considerados como militares nas operações?
3 - Na Justiça Federal comum por estarem a serviço da União e esta também deverá ser responsabilizada? Se a competência civil é federal porque a penal não será?
Aguardo novas participações.