Senhores, bom dia!

Recebi o seguinte e-mail:

"No caso de multa por infração leve ou média, se você já foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrato r, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

Poderiam me dizer se esta informação é correta, ou seja, entendo que se eu tive autuação idêntica no espaço de 12 meses (multa reincidente) posso recorrer em não pagar a multa, somente perder os pontos?

Recebi notificação de autuação de excesso de velocidade (vel. perm. 40 km/h / vel. aferida 52 km/h / vel. considerada 45 km/h), idêntica a outra multa que já tive à 9 meses.

Obrigado

Respostas

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 16 de março de 2010, 12h31min

    Sylvio,

    Como você mesmo transcreveu, o Art. 267 do CTB diz exatamente o contrário: o condutor só poderá ser contemplado com esse álibi se NÃO for reincidente nos últimos 12 meses e mesmo assim se a autoridade de trânsito entender a medida como educativa.

    Abraços.
    Pádua

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    ?

    SylvioRS Quarta, 17 de março de 2010, 8h05min

    Pádua, obrigado

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    R

    rica1 Quinta, 07 de abril de 2011, 22h42min

    Estou com uma dúvida e um problemão.
    Não tenho nenhuma incidência no passado (10 anos de CNH sem nenhuma multa). Em um dia passei por uma blitz e havia um carro na minha frente. Estávamos os dois devagar. Entendi que o agente mandou parar o carro que estava na minha frente, porém, ele continuou andando e eu fui atrás (sem correr) e quando me deparei, o guarda me multou por 4 infrações, sendo 3 gravíssimas e uma grave.
    Neste caso estas multas que recebi no mesmo dia serão tratados como reincidentes e terá efeito suspensivo de 6 a 12 meses? Ou serei julgado conforme a RESOLUÇÃO Nº 54, DE 21 DE MAIO DE 1998 como não reincidente sem multas agravadas de 1 a 3 meses?

    Obrigado.

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    L

    larissarqueiroz Domingo, 08 de julho de 2012, 1h22min

    Boa noite! Gostaria de receber esclarecimento sobre a Duplicata de Infrações, por exemplo, de outubro de 2011 a hoje, 08/07/2012, tive 3 multas:
    1ª 12/10/2011 Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida 4pontos;
    2ª 11/12/2011 Avancar sinal vermelho do semaforo ou de parada obrigatoria 7pontos;
    3ª 07/06/2012 Avancar sinal vermelho do semaforo ou de parada obrigatoria 7pontos;
    sendo a 3ª multa reincidente(por um motivo repetido), a pontuação duplica?
    Se sim, passo a ter 25pontos e se não, vou para 18pontos?
    Onde consulto melhor essas informações? Agradeço o retorno!
    Larissa

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 08 de julho de 2012, 22h45min

    Larissa!

    Não existe na legislação de trânsito aplicação de penalidade em dobro (pontos) pelo simples fato de cometer a mesma infração num período específico.

    Logo, a pontuação da sua CNH está com o total de 18 pontos.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

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    Carlos Moicanno

    Carlos Moicanno Segunda, 17 de agosto de 2015, 15h28min

    Existe a possibilidade do valor da multa ser maior devido a infração ser reincidente?

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    Ge Dalbem

    Ge Dalbem Quinta, 03 de março de 2016, 18h21min

    como fazer no caso de reincidencia de multas ,ja fiz o cursinho de reciclagem,e fiquei suspensa por tres meses,como fazer,devo entregar minha CNH devo esperar e qto tempo ficarei sem a carta.

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    W

    willian soares da silveira Quinta, 30 de junho de 2016, 12h52min

    preciso saber, como posso fazer o recurso de defesa de um condutor quando o mesmo é constantemente atuado por transitar em velocidade acima da permitida?
    Não é pergunta. O QUE FAZER E COMO FAZER, ESSE RECURSO?

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    D

    Desconhecido Sexta, 01 de julho de 2016, 7h30min

    so há um jeito provando que o radar nao esta aferido ou que haja erros formais no auto de infração.

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    Itolog Matheus

    Itolog Matheus Sexta, 10 de março de 2017, 19h54min

    Tenho 5 multas por TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A 20%, sendo a primeira em 11/07/2016 e a ultima em 25/11/2016 , ma na consulta da cnh não consta nenhum ponto ; tive o carro aprendido por atraso no licenciamento. a pontuação cai quando pagar essas multas ??

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    D

    Desconhecido Sexta, 10 de março de 2017, 20h02min

    não, elas serão debitadas em sua cnh assim que encerrar os tramites, notificação, prazo de recurso e etc

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