reincidência de multa
Senhores, bom dia!
Recebi o seguinte e-mail:
"No caso de multa por infração leve ou média, se você já foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrato r, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"
Poderiam me dizer se esta informação é correta, ou seja, entendo que se eu tive autuação idêntica no espaço de 12 meses (multa reincidente) posso recorrer em não pagar a multa, somente perder os pontos?
Recebi notificação de autuação de excesso de velocidade (vel. perm. 40 km/h / vel. aferida 52 km/h / vel. considerada 45 km/h), idêntica a outra multa que já tive à 9 meses.
Obrigado