reincidência de multa
Senhores, bom dia!
Recebi o seguinte e-mail:
"No caso de multa por infração leve ou média, se você já foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrato r, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"
Poderiam me dizer se esta informação é correta, ou seja, entendo que se eu tive autuação idêntica no espaço de 12 meses (multa reincidente) posso recorrer em não pagar a multa, somente perder os pontos?
Recebi notificação de autuação de excesso de velocidade (vel. perm. 40 km/h / vel. aferida 52 km/h / vel. considerada 45 km/h), idêntica a outra multa que já tive à 9 meses.
Obrigado
Estou com uma dúvida e um problemão. Não tenho nenhuma incidência no passado (10 anos de CNH sem nenhuma multa). Em um dia passei por uma blitz e havia um carro na minha frente. Estávamos os dois devagar. Entendi que o agente mandou parar o carro que estava na minha frente, porém, ele continuou andando e eu fui atrás (sem correr) e quando me deparei, o guarda me multou por 4 infrações, sendo 3 gravíssimas e uma grave. Neste caso estas multas que recebi no mesmo dia serão tratados como reincidentes e terá efeito suspensivo de 6 a 12 meses? Ou serei julgado conforme a RESOLUÇÃO Nº 54, DE 21 DE MAIO DE 1998 como não reincidente sem multas agravadas de 1 a 3 meses?
Obrigado.
Boa noite! Gostaria de receber esclarecimento sobre a Duplicata de Infrações, por exemplo, de outubro de 2011 a hoje, 08/07/2012, tive 3 multas: 1ª 12/10/2011 Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida 4pontos; 2ª 11/12/2011 Avancar sinal vermelho do semaforo ou de parada obrigatoria 7pontos; 3ª 07/06/2012 Avancar sinal vermelho do semaforo ou de parada obrigatoria 7pontos; sendo a 3ª multa reincidente(por um motivo repetido), a pontuação duplica? Se sim, passo a ter 25pontos e se não, vou para 18pontos? Onde consulto melhor essas informações? Agradeço o retorno! Larissa
Larissa!
Não existe na legislação de trânsito aplicação de penalidade em dobro (pontos) pelo simples fato de cometer a mesma infração num período específico.
Logo, a pontuação da sua CNH está com o total de 18 pontos.
Atenciosamente,
Fernando
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