CUMULAÇÃO DE CARGOS
Prezados colegas ,
O art 37 da CF veda a CUMULAÇÃO DE CARGOS. Vejamos o exemplo: Um funcionário da prefeitura aprovado em concurso p o cargo de Agente administrativo fora aprovado anos depois p o cargo de Professor e ja CUMULA esses dois cargos a mais de 10 anos. Colegas isso é possível ?? Depois desse lapso temporal ele pode perder algum desses cargos ?
Qual o entendimento da jurisprudência DOMINANTE ? Preciso de ajuda no sentido de EVITAR a perda de algum desses cargos ?
Deste ja AGRADEÇO pela AJUDA dos colegas
Aguardando resposta