CUMULAÇÃO DE CARGOS
Prezados colegas ,
O art 37 da CF veda a CUMULAÇÃO DE CARGOS. Vejamos o exemplo: Um funcionário da prefeitura aprovado em concurso p o cargo de Agente administrativo fora aprovado anos depois p o cargo de Professor e ja CUMULA esses dois cargos a mais de 10 anos. Colegas isso é possível ?? Depois desse lapso temporal ele pode perder algum desses cargos ?
Qual o entendimento da jurisprudência DOMINANTE ? Preciso de ajuda no sentido de EVITAR a perda de algum desses cargos ?
Deste ja AGRADEÇO pela AJUDA dos colegas
Aguardando resposta
JUS_CE 16/03/2010 10:00
Prezados colegas ,
O art 37 da CF veda a CUMULAÇÃO DE CARGOS. Vejamos o exemplo: Um funcionário da prefeitura aprovado em concurso p o cargo de Agente administrativo fora aprovado anos depois p o cargo de Professor e ja CUMULA esses dois cargos a mais de 10 anos. Colegas isso é possível ?? Resp: Não sendo o cargo de agente administrativo técnico ou científico não pode ser acumulado com o de professor. A própria Constituição diz isto. Depois desse lapso temporal ele pode perder algum desses cargos ? Resp: Pode. Não interessa o tempo passado. Até aposentadoria por um dos cargos ele pode perder.
Qual o entendimento da jurisprudência DOMINANTE ? Resp: A jurisprudencia dominante entende que contra norma constitucional o decurso de prazo não tem efeito. Preciso de ajuda no sentido de EVITAR a perda de algum desses cargos ? Resp: Nada a fazer. Vai de ter optar por um. Sob pena de sofrer processo e perder os dois. Melhor um pássaro na mão que dois voando.
Deste ja AGRADEÇO pela AJUDA dos colegas
Aguardando resposta