Prezados colegas ,

O art 37 da CF veda a CUMULAÇÃO DE CARGOS. Vejamos o exemplo: Um funcionário da prefeitura aprovado em concurso p o cargo de Agente administrativo fora aprovado anos depois p o cargo de Professor e ja CUMULA esses dois cargos a mais de 10 anos. Colegas isso é possível ?? Depois desse lapso temporal ele pode perder algum desses cargos ?

Qual o entendimento da jurisprudência DOMINANTE ? Preciso de ajuda no sentido de EVITAR a perda de algum desses cargos ?

Deste ja AGRADEÇO pela AJUDA dos colegas

Aguardando resposta

Respostas

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    JUS_CE Terça, 16 de março de 2010, 10h19min

    Aguardo a ajuda dos colegas

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    eldo luis andrade Terça, 16 de março de 2010, 12h56min

    JUS_CE
    16/03/2010 10:00

    Prezados colegas ,

    O art 37 da CF veda a CUMULAÇÃO DE CARGOS. Vejamos o exemplo: Um funcionário da prefeitura aprovado em concurso p o cargo de Agente administrativo fora aprovado anos depois p o cargo de Professor e ja CUMULA esses dois cargos a mais de 10 anos. Colegas isso é possível ??
    Resp: Não sendo o cargo de agente administrativo técnico ou científico não pode ser acumulado com o de professor. A própria Constituição diz isto.
    Depois desse lapso temporal ele pode perder algum desses cargos ?
    Resp: Pode. Não interessa o tempo passado. Até aposentadoria por um dos cargos ele pode perder.

    Qual o entendimento da jurisprudência DOMINANTE ?
    Resp: A jurisprudencia dominante entende que contra norma constitucional o decurso de prazo não tem efeito.
    Preciso de ajuda no sentido de EVITAR a perda de algum desses cargos ?
    Resp: Nada a fazer. Vai de ter optar por um. Sob pena de sofrer processo e perder os dois. Melhor um pássaro na mão que dois voando.

    Deste ja AGRADEÇO pela AJUDA dos colegas

    Aguardando resposta

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    JUS_CE Sábado, 20 de março de 2010, 11h44min

    agradeço a manifestação do colega.

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    JUS_CE Domingo, 21 de março de 2010, 22h16min

    Algum colega pode opinar ?

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 21 de março de 2010, 22h40min

    JUS CE,

    posso estar enganado, mas se alguém disser algo diferente do que escreveu Eldo, vai dizer algo errado.

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