Alguém Me ajude !!!

Há 16 anos ·
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Recurso Negado 6 comentários

Emília Motta 15/03/2010 21:28

Boa Noite, Tive um recurso ordinário negado pois os desembargadores entenderam que o juiz a quo estava correto em sua sentença. Ocorre que: Na audiência de instrução meu advogado solicitou que o MM juiz mandasse um ofício à Microsoft e Orkut para que estas confirmassem a navegação do funcionário que visitava sites pornográficos durante o horário de trabalho. Ele foi pego em flagrante pelo dono da micro empresa de madrugada, entre 3:00 e 4:00 hs. Foi alegado que somente o dono viu portanto NÃO HOUVE TESTEMUNHA. Ora, neste horário todos estavam dormindo. Também aduziram que no laudo que pedimos ao perito computacional dizia que não foi encontrado provas do dia da despedida. E que o dono "abriu" a página da internet de novo de maneira que poderia ser qualquer um. No depoimento do funcionário o mesmo confirmou ter usado o computador durante mais ou menos 2 horas. E que estava usando o Orkut e o Messenger. Ele CONFESSOU portanto o que estávamos tentando provar. Para que outras pessoas não vissem os horrores que estavam no computador, um técnico que presta serviços passou todas as provas para um pen drive e um CD para que fossem analizados. As provas foram colocadas em outra parte do HD que também foi posto como prova mas o Laudo do ORKUT e da Microsoft (MSN) era de suma importância pois eles detectam quem está usando o site, por exemplo, enquanto o funcionário usava o MSN para bater papo ele estava também acessando o Orkut na parte de pornografia. O argumento do juiz de que isto só faria demorar mais o processo não procede pois na época a Microsoft e o Orkut eram obrigados a dar o laudo em 48 horas. O que eu entendo é que um juiz não pode ser tão tendencioso e sim procurar todos os meios de prova para fazer justiça. Me sinto completamente injustiçada, sem direito algum de me defender - desde o início do processo até a Sentença. Onde está a Justiça???? Qual será meu próximo passo, Recurso de Revista?

Agradeço se alguém puder me ajudar

2 Respostas
Maurício da Silva Lago - [email protected]
Há 16 anos ·
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Cara Colega,

               Eu entendo a sua indignação mas acho que ainda não é momento apropriado para o recurso de revista. Tente o embargos de declaração se ainda estiver no prazo de cinco dias para fazê-lo. É o melhor a se fazer pois vc poderá prequestionar a materia e impedir que aleguem em sede de RA que vc quer apenas revolvê-la, note-se a súmula 126 do TST.

               Espero ter ajudado!

               Maurício
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada Dr. Maurício, Veja bem, na audiência de conciliação o juiz diz: réu, presente. Pelo Juiz(a) foi dito que: Deferida a juntada de defesa, com documentos, conferidas as cópias, inclusive um envelope com 31 fotos e CD, acrescentando o advogado que nesta oportunidade coloca à disposição desse juízo o disco rígido do computador da empresa utilizado pelo reclamante, bem como o pen drive onde constam os arquivos de navegação realizada na internet pelo reclamante no dia 25.11.2008, alem do micro chip do celular, onde foram tiradas fotos de paginas da internet navegadas pelo reclamante no dia 25.11.2008. Por oportuno, coloca à disposição do reclamante, a quantia de R$ 326,56, a titulo de pagamento de saldo de salário, anuênio e adicional noturno do mês da despedida, conforme discriminado no TRCT anexo. Com a palavra, o advogado do reclamante disse que: recebe com ressalvas, servindo a ata como recibo. Concedido o prazo de 10 dias para o reclamante se manifestar sobre os documentos ora juntados, a partir do dia 27.01.2009, inclusive, ressalvado que o disco rígido, o pen drive e o micro chip, permanecerão na secretaria, porque o exame deverá ocorrer por técnicos habilitados, o que será apreciado oportunamente. As fotos e o CD deverão permanecer em envelope lacrado, guardados pelo diretor da vara e somente entregue ao advogado do reclamante durante o prazo para manifestação sobre os documentos.

No entanto em momento algum o juiz em sua sentença menciona as provas que seriam "apreciadas" em momento oportuno.

Ainda estamos no prazo, sim

Mais uma vez, muito obrigada pela sua ajuda

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Há 9 anos
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