Instalação de ar condicionado split versus o convencional em fachada
Em nosso prédio a fachada contempla local próprio para instalação de ar condicionado do tipo convencional. Entretanto, um morador sem autorização da administração e aprovação dos demais realizou a instalação de um ar condicionado do tipo split localizando a máquina de refrigeração na fachada do prédio. O morador tem amparo legal para o fazer? Ele infringiu alguma lei?
Depende.
A convenção dispõe, taxativamente, que é proibido esse tipo de instalação?
Lembre-se que as normas proibitivas devem ser interpretaças da forma mais restrita possível. Quero dizer, com isso, que se a convenção não dispuder, de forma detalhada, que este tipo de instalação é proibida, não vejo problema algum nesta instalação.