divisão da pensão de policial militar
Boa noite a todos, gostaria de obter informações sobre a pensão de policial militar de São Paulo, pois a lei diz que em caso de divisão da pensão os herdeiros dividirão em partes iguas.
Então fica a duvida um Policial que tinha na época do óbito, a esposa e dois filhos com outra mulher, esses dois filhos juntos receberão 2/3 da pensão, enquanto a viuva receberá apenas 1/3.
Isso está incorreto, pois o certo seria 50% para cada grupo.
Se alguem tiver uma solução para este caso, desde já agradeço por sua atenção.
Jefftan | São Paulo/São Paulo 17/03/2010 01:07
Boa noite a todos, gostaria de obter informações sobre a pensão de policial militar de São Paulo, pois a lei diz que em caso de divisão da pensão os herdeiros dividirão em partes iguas.
Então fica a duvida um Policial que tinha na época do óbito, a esposa e dois filhos com outra mulher, esses dois filhos juntos receberão 2/3 da pensão, enquanto a viuva receberá apenas 1/3.
Isso está incorreto, pois o certo seria 50% para cada grupo.
Se alguem tiver uma solução para este caso, desde já agradeço por sua atenção. Resp: Não há outra solução se não consultar a legislação própria para policiais militares do Estado de São Paulo. Que por sinal não é tão fácil de encontrar na Internet. O que a legislação específica disser será. Casualmente a pensão em partes iguais entre esposas e filhos é usada na lei 8213, de 24/7/1991. Mas esta lei é somente para benefícios mantidos pelo INSS. Já a metade por grupo parece ser a da lei 8112 de 1990. Mas esta lei é somente para servidores públicos civis da União. Já para polícia militar de São Paulo será o que a lei específica disser. O que contrariar a lei está errado.