Compra de Imóvel faltando uma parcela
Em meados de Novembro de 2007 adquiri um bem Imóvel no valor de R$ 250 mil e por problemas financeiros só pude efeturar o pagamento de R$ 200 mil (mais de 75% do valor da coisa). E por essa razão a casa comprada não fui transferida ao meu nome. Passando-se 2 anos (dezembro de 2009) descobri que o possuidor originário me acionou judicialmente por esbulho, turbação e invasão. As dúvidas que obtive são: Ele consegue rever o bem imóvel ou entrar com uma ação de desapropriação? Ele não teria agido de má-fé por alegar algo que não houve (esbulho, turbação e invasão) já que estava ciente da transação financeira (a qual guardo todos os comprovantes de depósito e o contrato celebrado). Mesmo inadimplente não era um dever dele transferir a propriedade visto que mais da metada da quantia havia sido paga? e por fim o certo não é ele entrar com uma ação de execução da dívida ou algo assim?
Desde já, agradeço a ajuda.
Rephae A ação possessória ajuizada pelo vendedor deverá ser julgada improcedente, pois não caracterizado nenhum de seus pressupostos. No entanto, o vendedor poderá ajuizar ação cobrando a diferença (acrescida de juros e multa contratual) não paga pelo comprador ou ação com o objetivo de reaver o imóvel desde que devolvido o valor pago pelo comprador deduzido o valor equivalente a aluguel mensal pelo período que este habitou o imóvel. Por fim, o comprador só tem o dever de transferir a propriedade após receber o valor integral da venda ou haja uma cláusula no contrato prevendo a transferência imediata mas resolúvel no caso de inadimplento de algumas parcela consignada no referido contrato.