Solicito aos membros do Fórum que comentem as seguintes indagações: Exerço três cargos efetivo de professor e agora fui notificado para optar, pergunto se apresentar defesa e vier a se tornar um processo administrativo poderei optar por qualquer um deles? Ou o melhor é fazer a opção dentro do prazo de dez dias conforme a lei 8.112? Ao mesmo tempo questiono a seguinte situação que está ocorrendo neste município, apenas 29 foram notificados, embora existam em torno de 100 pessoas que acumulam de forma ilegal, como também há rumores de apadrinhamento de pessoas ligadas ao gestor local. Que medidas posso tomar para que aconteçam as devidas legalizações? Peço que me ajudem!

Respostas

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    Bravo1 Quinta, 18 de março de 2010, 16h54min

    Peço ao caro Eldo Luis, Celso e demais participantes do Fórum que diante da geração do processo administrativo resultado da notificação pelo acumulo de funções, o direito de opção é por qualquer um dos cargos?

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    Bravo1 Quinta, 18 de março de 2010, 16h55min

    Peço ao caro Eldo Luis, Celso e demais participantes do Fórum que diante da geração do processo administrativo resultado da notificação pelo acumulo de funções, o direito de opção é por qualquer um dos cargos ou não?

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    eldo luis andrade Sexta, 19 de março de 2010, 6h37min

    Como professor voce só pode acumular dois cargos. E está acumulando 3 cargos de professor. O que não é permitido pela Constituição. Então opte quais dos dois cargos de professor que quer continuar exercendo. E logicamente qual o cargo que voce não quer continuar exercendo.
    Quanto à defesa opte no prazo que a administração lhe concedeu. Não apresente defesa. Sob pena de sofrer processo ao fim do qual você perca todos os três cargos.
    Quanto à falta de notificação o máximo que você pode fazer é levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Eles se for o caso tomarão as providencias necessárias. Se é que não estão tomando.

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    Bravo1 Segunda, 22 de março de 2010, 10h10min

    Carissimo Eldo Luis Andrade,obrigado pelos esclarecimentos. No tocante aos procedimentos em relação aos demais que se encontram irregular, essas medidas devem ser documentadas e fundamentadas na Constituição Federal? E posteriormente protocoladas no MP e TCE? È necessário oferecer denúncia primeiro na Administração? Parabéns a todos que navegam neste brilhante Fórum de debates.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 22 de março de 2010, 10h44min

    Nãso há falar, a meu ver, em denúncia, se a administração já tomou a inciiativa de lhe oferecer a opotunidade de optar.

    Inisitir em ficar com os 3 pode levar a um processo administrativo que resulte, até, na demissão de todos eles, por haver omitido ter situação sabidamente ilegal, inconstitucional (art 37, XVI).

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    Bravo1 Terça, 23 de março de 2010, 9h58min

    Solicito aos membros do Fórum que comentem as seguintes situações: No Municipio em que trabalho está em andamento os procedimentos de apuração sobre cumulação ilegal de cargos e funções públicas; no entanto tenho observado que está ocorrendo encobrimento de alguns casos de pessoas ligadas ao gestor local, e rigor em relação aos funcionários residendetes em outros municipios, ou seja arquivamentos sem justificativa, onde determinadas pessoas continuam acumulando. Peço orientação para proceder medidas? Muito obrigado.

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    eldo luis andrade Terça, 23 de março de 2010, 13h49min

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    23/03/2010 09:58

    Solicito aos membros do Fórum que comentem as seguintes situações: No Municipio em que trabalho está em andamento os procedimentos de apuração sobre cumulação ilegal de cargos e funções públicas; no entanto tenho observado que está ocorrendo encobrimento de alguns casos de pessoas ligadas ao gestor local, e rigor em relação aos funcionários residendetes em outros municipios, ou seja arquivamentos sem justificativa, onde determinadas pessoas continuam acumulando. Peço orientação para proceder medidas? Muito obrigado.
    Resp: Simplesmente faça a denúncia ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público nos termos que voce entender adequado. E pronto. Não existe uma forma padronizada de se levar ao conhecimento destes órgãos irregularidades no trato da coisa pública. E muito provavelmente eles já souberam e estão tomando as providencias.

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    Bravo1 Terça, 23 de março de 2010, 14h07min

    Fico muito grato ao carissimo Eldo Luis Andrade, pela sua explanação e esclarecimentos, desde já muito obrigado. Um abraço!

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