Bom, o que aconteceu foi o seguinte, minha esposa fez a inscrição no concurso público da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas para o cargo de assistente de produção. No primeiro momento, no edital, era solicitado apenas nível médio e registro no órgão competente (ao meu ver seria o MEC, certo ? ), mas faltando 1 dia para encerrar as inscrições foi publicada uma errata informando que era nível médio e registro PROFISSIONAL no órgão competente. Porém na minha ótica, a errata ainda não esclareceu o que realmente seria esse pré-requisito. Que resgistro profissional seria este ? Que órgão ? Pelo fato de mudarem as regras do jogo (EDITAL) no final do mesmo, seria coerente que fosse acrescentado a essa errata uma nota dando a opção de cancelamento da inscrição ou até mesmo a alteração de cargo para os inscritos que se sentiram lesado. Pois assim como minha esposa, muitos candidatos realizaram a inscrição pelo falo de ser solicitado apenas o nível médio.

Tentamos esclarecer as dúvidas com o órgão responsável pelo concurso, no caso a CETAM/COPEC (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas/Comissão Permanente de Concurso), porém não obtivemos sucesso.

Mesmo se sentindo lesada e desmotivada, minha esposa proseguiu com os estudos sendo aprovada. Ela chegou até a ter leves surtos devido a sua doença grave e sem cura (Esclerose Múltipla).

Agora está com receio de ser chamada para assumir o cargo na FUNTEC e ser impedida por não ter tal registro.

Pesquisei na Internet sobre que registro seria e me parece que se tratar do de radialista. Que ao meu ver não caberia tal exigência pois o cargo é para assintente e não para produtor ou radialista.

Cabe um mandado de segurança ?

Qualquer coisa podem responder para [email protected]

Respostas

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    F

    francisco de Assis Temperini Domingo, 28 de março de 2010, 12h30min

    Flavio Barros:


    O mandado de segurança normalmente é repressivo a uma ilegalidade já cometida a direito líquido e certo do impetrante, não basta a suposição de um direito ameaçado.

    O direito liquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, e deve vir expresso em norma legal, deve ser comprovado de plano, se depender de comprovação posterior não é liquido nem certo

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