Gostaria de uuma ajuda, meu marido e eu não conseguimos mais pegar o filho dele desde maio do ano passado, a mãe mudou de casa e o menino de escola em dezembro e desde este dia não conseguimos realmente mais nenhum contato com o menino, ontem via conselho tutelar decobrimos onde o menino esta estudando. Muito bem falei com a coordenadora e ela disse que tem o termo da separação lá, e que diz que o pai tem direito a visitas, mas a mãe deixou uma carta de proprio punho dizendo que não pode entregar o menino ao pai de mameira nenhuma.

Respostas

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    C

    Carla V - SÃO PAULO Quarta, 24 de março de 2010, 0h20min

    Sim, podem! Trata-se de síndrome de alienação parental. Iniciei um tópico aqui no fórum a semana passada.

    Existindo sentença que discorra sobre visitação, parece ser o caso, oriente o seu esposo, em posse da sentença, solicitar a busca e apreensão do menor. Pedir também punição da mãe pelo crime de desobediência de ordem judicial. As mães tem sido condenadas por descumprirem as sentenças.

    Boa sorte!

    Carla Vasconcelos
    [email protected]

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    ?

    kskjs Quinta, 25 de março de 2010, 19h04min

    Carla, que tipo de condenação a mãe pode sofrer?

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    P

    PAI, apenas... Sexta, 26 de março de 2010, 18h02min

    Aproveito o tópico para participar com meu caso:

    Para quem já acompanha meu caso, tenho dois filhos de 2 e 5 anos que já não vejo há 100 dias. Minha ex-posa se recusa a cumprir a liminar de visita aos domingos alternados e já lavrei 06 boletins de ocorrência. A pensão, conforme meu pedido inicial, está em dia, ainda pago o convênio médico das crianças.

    Fui acusado lnjustamente de maus-tratos a meu filho de 5 anos no último dia que ele veio me visitar em novembro passado e isto está repercutindo muito negativamente no processo. Fui espontaneamente depor na Delegacia da Mulher sobre a inveracidade dos fatos que minha ex-posa incutiu a mim, além de não ver, também não posso falar com meus filhos pois a mãe deles não permite.

    Pergunto: qual o momento de se entrar com processo de alienação parental, visto que o descumprimento da liminar de visitas já chega à sexta vez? o que os juízes estão aceitando como indícios de alienação parental? É necessa´rio aguardar mais tempo até que o vínculo das crianças comigo se quebre e seja irreparável o dano pelo resto de nossas vidas? Como mensurar a perda da parte significante da infância deles (estou separado há 5 meses) na convivência comigo? Por que não simplesmente desisitir deles e tocar minha vida? Por que a Justiça não resguarda o direito dos pais assim como o direito das mães? Como um casamento de 07 anos que nunca teve nenhum tipo de violência de uma hora para outra faz o varão virar um monstro?

    Minha sogra afirma com sorriso no rosto que meus filhos nunca perguntaram de mim e que EU os abandonei. Domingo é a sétima vez que vou tentar visitá-los, estou esperando ansioso por este momento. Abraços e obrigado.

    FORÇA-PERSEVERANÇA-SAUDADES-ESPERANÇA

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