herdeiro não paga iptu

Há 16 anos ·
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Meus falecidos pais deixaram dois terrenos para mim e minha irmã. Combinamos de dividir as despesas de IPTU e manutenção meio a meio. Porém, há dois anos ela não paga a parte que lhe cabe, e eu acabo arcando sozinha com as despesas. Sugeri que ela escolhesse um dos terrenos, ela optou pelo de maior valor, porém não tem $$ para pagar a diferença, mas também não quer ficar com o terreno de valor inferior. Quais providências devo tomar, já que não quero deixar bens com dívidas e também não quero pagar tudo sozinha, sendo que perante a lei cada uma tem direito a 50% de cada terreno.

7 Respostas
Carla V - SÃO PAULO
Há 16 anos ·
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Bárbara,

Vocês fizeram inventário? Caso negativo melhor fazer e comunicar todos esses fatos ao juiz em petição, mas deverão colocar os impostos devidos em dia.

Sugiro que compense o crédito que possui por ter pago a cota da sua irmã dos impostos, ou seja, deduza da parte herdada de sua irmã o valor pago em impostos e anexe a planilha de cálculo nos autos do inventário. A partir daí decida o que caberá a você, talvez em razão do devido por sua irmã o acordo de vocês se reverta: vc passe a ter preferência no terreno maior.

Cuidado com dívidas onde o Estado é credor, poderão perder os terrenos.

Carla

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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Sugiro a venda dos terrenos e dividirem a cada uma os 50%, abatendo as despesas incorridas, ou seja, aquela que se incorreu em custos recuperaria o que gastou com impostos e outras despesas e só assim ficariam livres de perder os terrenos para a Prefeitura....Isso na hipótese de já ter havido inventário ou arrolamento.

Abraços,

Valter Pires Ferreira Fo
Há 12 anos ·
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E como se faria, se houve a recusa ou protelamento da divida por parte dos outros 2 herdeiros. Quando por ocasião do inventário, visto que fui solitário pelo pagamento do imposto, poderei ter uma maior compensação financeira???

orlando oliveira de souza_2
Há 12 anos ·
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Se há dívida enquanto estava em vida o dono do imóvel, e se esta remanesce atualmente ao inventário, quem é responsável por ela agora é o espólio, que tem capacidade processual por ser um patrimônio em movimento(uma massa patrimonial que, enquanto não extinta pela partilha ou divisão da herança,paga as contas do morto, declara à Receita, compra, vende, deduz dependentes, previdência, pensão, instrução dos dependentes, assim como médicos, dentistas destes se o forem dependentes econômicos do falecido até à partilha), quando cada um sucessor recebe as suas cotas da herança e ficam limitados por dívidas do morto até seus quinhões recebidos, se os credores se habilitarem ao inventário....Então, por ocasião da morte vai haver outro tributo, o de herança aos filhos, este imposto sera devido na alíquota de 4% sobre o montante a partilhar e haverá tantos fatos geradores a quantos herdeiros existirem,pagando cada um a sua cota...quando cada um irá declarar ao Fisco na sua declaração os bens recebidos da partilha, e assim termina o espólio e o inventário, por sentença do juiz.....

Abraços,

[email protected]

Ana Lucia Dos Reis Rodrigues
Há 9 anos ·
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boa tarde, Seu site nos tira muitas dúvidas. No caso, há um terreno grande, em que existem 11 herdeiros. O IPTU devido só é pago por minha mãe, o que dificulta muito, pois há muitos impostos atrasados, sua renda é muito baixa, visto que é aposentada, e o montante de impostos tomada 82% do seu rendimento. Os outros irmãos não querem pagar impostos, há alguma forma de ser cobrado judicialmente dos herdeiros, se sim como deve-se proceder, visto que em todos esses anos ela já pagou mais de 80000,00 sem ajuda nenhuma, e ainda, eles tiram sarro dela.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Entendo que sua mãe é meeira neste terreno, assim, ficaria para os herdeiros a outra metade do dito terreno.

Se está impossivel bancar as despesas que ele gera o melhor caminho é vendê-lo, assim, sua mãe poderá adquirir outro cujo IPTU seja mais em conta, ou até possa ela conseguir insenção do pagamento, e os herdeiros dividirão entre eles o valor de metade do terreno, aplicando no que bem entender.

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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Quando morre alguém da família falece ou um dos cônjuges há que fazer o inventário e dividir o que o morto deixou ou requerer ao juiz a venda do imóvel e com isso abra uma prestação de conta contra os demais herdeiros no próprio inventário que pode ser iniciado na justiça ou nos cartórios, nesses últimos quando os interessados seja maiores e capazes....O inventário é o método mais fácil para compor os conflitos de herança onde cada qual recebe o seu quinhão e pronto....Pela venda do imóvel faça valer contra os herdeiros o crédito da viúva que além de tudo tem direito a sua meação de toda a herança, Smj.

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Há 8 anos
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