Direito aposentadoria
Por favor, gostaria de saber quais são as exigências feitas pelo INSS para que uma pessoa possa se aposentar? E as pessoas que não tem renda e não contribuiram para a previdência, ou contribuiram há muitos anos e depois pararam de contribuir. Essas tem algum direito depois de certa idade?
Grata
Jussara
Por favor, gostaria de saber quais são as exigências feitas pelo INSS para que uma pessoa possa se aposentar? E as pessoas que não tem renda e não contribuiram para a previdência, ou contribuiram há muitos anos e depois pararam de contribuir. Essas tem algum direito depois de certa idade?
Grata
Jussara
R: 1ª) Saber Principalmente o tempo de contribuição, idade e tipo de aposentadoria.
2ª) Para as Pessoas que nunca contribuiram existe um beneficio chaamdo LOAS. O que serioa este beneficio? É um benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Agora, quanto a pessoa que contribuiu há muito e depois parou, é preciso saber todo historico de contribuição e também a idade para verificar em qual aposentadoria ela se enquadraria.
Reinaldo.
Caro Reinaldo Martins, entrei com recurso de aposentadoria especial para JRPS e me falaram que minhas razões de recursos retornaria ao perito médico para nova análise e se da reanalise nada mudar este processo deveria em 5 dias subir para a junta de recursos com tudo ja faz mais de 30 dias que fiz o recurso e não tenho resposta de onde se encontra o mesmo. A agencia alega que o recurso esta com o perito; a mesmo um prazo para que o servidor encaminhe o recurso para a instância superior? Tem como eu cobrar do INSS esta Obrigação e como devo proceder? Ou não Ha prazo e simplesmente devo aguarda? Desde ja agradeço.