Respostas

24

  • 0
    Guedes Wenderson

    Guedes Wenderson Segunda, 07 de novembro de 2016, 10h56min

    Bom dia!!!
    Meu pai recebia o auxilio doença a mais de 2 anos e tinha 84 anos, ele veio a óbito no dia 13/08/2015 e toda vez procurando informação se minha mãe (esposa dele) tinha direito a ter o auxilio dele, pergunto! hoje 07/11/2016 ela tem direito de herdar esse auxilio?

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 07 de novembro de 2016, 11h16min

    Herdar não. Benefício previdenciário não é herança. Não se rege pelas mesmas regras da herança. Se o que ele de fato recebia era auxílio-doença e sua mãe estava casada há 2 anos ou mais antes do falecimento dele e ele tivesse contribuído por 18 meses ou mais para o INSS sua mãe teria direito à pensão por morte. Que no caso dela como o óbito ocorreu na vigência da MP 664 de 2014 (convertida na lei 13135 de 2015) só seria vitalícia (recebida por toda a vida) se ao falecer seu pai ela tivesse 44 anos ou mais.

  • 0
    V

    VANDERLEI Segunda, 19 de dezembro de 2016, 9h18min

    Bom dia a todos,
    Gostaria de saber, se uma pessoa que recebe beneficio do INSS por auxilio doença falece, quanto tempo apos o faceciamento ainda pode receber o beneficio?

  • 0
    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 19 de dezembro de 2016, 13h19min

    VANDERLEI//
    Recebe até a data do falecimento., Essa ocorrência deverá ser levada de imediato ao conhecimento do INSS por alguém da família, apresentando o atestado de óbito.
    O Cartório de Registro Civil todos os meses obrigatoriamente envia ao INSS uma relação de falecidos.
    Se houve algum recebimento pós morte, o INSS intimará o recebedor a devolver. e aplicará a sanção que o caso requer.
    Sds. cordiais
    Armando

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.