dúvida: testemunha na audiência.
situação hipotética: a parte arrola 3 testemunhas e uma delas não vai a audiência.
Nessa situação, a parte pode trazer ao processo uma outra testemunha, um terceiro não arrolado na reclamação?
e se for não for a audiência inaugural, ou seja, a segunda audiência; pode a parte, caso falte a testemunha arrolada, trazer ao processo uma testemunha não arrolada?
outra pergunta: no processo do trabalho o juiz pode colher provas de ofício, como no processo civil, ou o que vale é o princípio do dispositivo?
Na esfera da justiça do trabalho, a responsabilidade de levar as testemunhas é da parte interessada.
Assim, em princípio, na hora da audiência ela apresenta as 3 que puder ter conseguido estar presentes.
O prévio arrolamento e convocação tem outro objetivo: se uma delas não comparecer, nem que seja "conduzida debaixo de vara", a audiênca não deve ser realizada.
Sub censura.