APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Olá,estou afastado pelo inss e eles irão me aposentar por invalidez,como fica minha rescisão de trabalho, vou perder meus direitos e a multa do fgts?
Como a aposentadoria por invalidez não pode ser permanente (em tese, há a possibilidade - por mais improvável que seja - de uma reabilitação e a retomada das condições laboarais determinando a cessação do benefício), seu contrato de trabalho permanecerá suspenso. Não será extinto.
Não há falar em rescisão. Logo, não ha falar, também, em multa rescisória.
Há uma falsa ideia de que sempre se tem direito à multa de 40% do FGTS, a receber quando o contrato de trabalho se encerra. Nem sempre. Apenas na hipótese de demissão imotivada, sem justa causa, por iniciativa exclusiva do empregador.
Situações em que NÃO CABE multa de 40%:
demissão por justa causa; extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (a pedido); e por morte do empregado.
Boa noite ! Após todos os recursos administrativo esgotado no inss. Procurei um advogado previdênciario. Examinando toda a papelada,laudo médico etc... Me propos entrar com uma ação acidente de trabalho contra o inss. Já fiz a pericia judicial, há 3 meses estou aguardando o resultado da pericia judicial, no caso de eu me aposentar por invalidez, isso não é definitivo? Pois eu arrumei a enfermidade no trabalho,não consigo mais trabalhar vivo de atestado perco dias quando não aceitam o atestado e ai é uma loucura gastos com remedios descontos em vale alimentação, td quando eu pego atestado, o salário mal dá para os descontos em folha. Já estou a esperar pela resposta há quase 3 meses,e cada vez me sinto pior dores por todo o corpo isso me desencadeou uma depressão. aLGU´M DE DIGA POR FAVOR DEMORA PRA EU SABER SOBRE ESSE RESULTADO? GRATA Irani
ola amigos, gostaria que se pudessem esclarecessem minha duvida
minha mulher esta com um processo desde nov 2009 na JUSTIÇA ESTADUAL contra o inss (acodente de trabalho) pedindo :
1) restabelecimento do auxilio doença que gozava, perdeu em 1 instancia e ganhou no agravo de instrumento e teve restabelecido o beneficio entao como antecipaçao de tutela (???), sou leigo mas leio muito por alguns termos juridicos incorretos, entao seu beneficio foi restabelecido via judicial
2) transformaçao do auxilio doença de 31 comum para 91 acidentario ( tem problemas ler dort , 3 cigurgias , cats, etc)
3) aposentaria por invalidez por acidente de trabalho
este processo esta andando ainda nao fez ou foi encaminhada para pericia judicial
a pergunta é : como em dez de 2010 ela tera tempo e requisitos completos para aposentadoria (normal?) ( este processo vai se arrastar por muitos anos acho) E NÓS precisamos sacar o FGTS devido a compra de um imovel que devemos completar pagamento SE ELA PODE PEDIR NO INSS A APOSENTADORIA normal , receber carta e sacar FGTS e se isto nao anula o pedido judicial de aposentadoria por invalidez ( que foi o que o 135 do inss disse que aconteceria, pois automaticamente perderia direito de ap por invalidez) tem outra soluçao para tirar o fgts sem perder o direito de ganhar ap por invalidez daqui alguns anos na justiça ? nós queremos tirar o fgts mas continuar com a açao de transformaçao em acidentario.
agradeço se puderem dar uma "luz" a este sexuagenario que sou. abraços.
a pergunta é : como em dez de 2010 ela tera tempo e requisitos completos para aposentadoria (normal?) ( este processo vai se arrastar por muitos anos acho) E NÓS precisamos sacar o FGTS devido a compra de um imovel que devemos completar pagamento SE ELA PODE PEDIR NO INSS A APOSENTADORIA normal , receber carta e sacar FGTS e se isto nao anula o pedido judicial de aposentadoria por invalidez ( que foi o que o 135 do inss disse que aconteceria, pois automaticamente perderia direito de ap por invalidez) tem outra soluçao para tirar o fgts sem perder o direito de ganhar ap por invalidez daqui alguns anos na justiça ? Resp: Não. Concedida a aposentadoria por tempo de contribuição fica sem objeto a ação de aposentadoria por invalidez visto ser vedado pela lei receber mais de uma aposentadoria. E o juiz acaba tendo que extinguir o processo com resolução de mérito. nós queremos tirar o fgts mas continuar com a açao de transformaçao em acidentario. Resp: Procure saber outras formas de retirar FGTS sem ser por aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto à transformação do auxílio-doença até uma provável aposentadoria por tempo de contribuição neste ponto a ação poderá até continuar. Mas com valor apenas declaratório para que a empresa deposite FGTS do período. Neste caso pode ser necessário ir à Justiça contra a empresa.
Achei estranho dizer que é na justiça ESTADUAL.
O INSS, ratione personae, somente deve ser questionado na justiça FEDERAL.
Eventualmente, se em determinada cidade não existe Vara Federal, a ação pode ter ingresso na Vara Cível, mas, a meu ver, não configura ser algo que esteja "na justiça do Estado", tanto que um eventual recurso vai ser julgado pelo TRF.
Sub censura.
Joao Celso Neto 30/03/2010 13:18
Achei estranho dizer que é na justiça ESTADUAL.
O INSS, ratione personae, somente deve ser questionado na justiça FEDERAL. Resp: João Celso, segundo determinação constitucional as causas relativas a acidentes de trabalho não são competencia da justiça federal (ar. 109, inciso I da CF). Se se pretende reconhecer o caráter acidentário do benefício a competencia é da Justiça Estadual.
Eventualmente, se em determinada cidade não existe Vara Federal, a ação pode ter ingresso na Vara Cível, mas, a meu ver, não configura ser algo que esteja "na justiça do Estado", tanto que um eventual recurso vai ser julgado pelo TRF. Resp: Isto é para outros benefícios não acidentários. No caso de acidentário a competencia recursal é do TJ do respecito Estado. E tanto faz existir vara federal ou não na localidade. A competencia é da Justiça Estadual.
Sub censura.
Caros Colegas, Gostaria de fazer uma pergunta já aproveitando as respostas dadas. O meu avô contribuiu para o INSS durante 13 anos pelo teto máximo, mas durante esses ultimos dois anos ele deixou de recolher. Mas agora ele já está com 79 anos, e muito debilitado. Qual o procedimento a ser tomado? Levando-se em consideração que ele sempre recolheu pelo teto máximo, pode ele se aposentar por invalidez? caso positivo quanto ele tem que contribuir ainda e quanto ele deve receber. Grato.
Joao Celso Neto 30/03/2010 15:21
Eldo,
meu erro foi e outra origem: entendia que, nas Varas de Acidentes do Trabalho, o polo passivo fosse apenas o empregador, jamais o INSS.....
Valeu. Resp: Há também este dispositivo da lei 8213 que trata de matéria processual. No caso competencia judicial. Art. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e
II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.
Parágrafo único. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.