COMO BLOQUER O VEÍCULO SEM O DOCTO. DE TRANSFÊNCIA
VENDI UM VEÍCULO E TANTO O CARRO QUANTO O COMPRADOR SUMIRAM FAZEM 2 ANOS E NÃO CONSIGO BLOQUER NO DETRAM POR ISSO, O QUE DEVO FAZER.
Senhor(a)
Tive uma sentença favorável no Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, contudo após terem sido passados 57 dias, após a publicação da mesma, a AGU interpôs recurso para a Turma Recursal, tendo sido o mesmo admitido. Pergunto, depois de decorrido o tempo inicialmente mencionado, a interposição deste recurso foi tempestiva? Em caso afirmativo, em que dispositivos de lei está fundamentado o prazo de tal recurso?
Rubens Pereira
Você diz que "esteve" no órgão de trânsito. Daí entende-se que o trato foi verbal. Portanto, não perca mais tempo, faça o requerimento POR ESCRITO e encaminhe ao referido órgão COM CARTA REGISTRADA COM AR. Mesmo se você não possui cópia do documento de venda, mencione no requerimento que não dispõe de tais dados pelos motivos que você possuir, e se você souber onde encontra-se o veículo, com quem, etc...mencione todos os dados e detalhes que vc possuir. Voce deve fazer isso o mais rá pido possível pois se alguma coisa acontecer com esse automóvel, tais como acidentes, ou mesmo utilizado em ações ilicitas a autoridade policial irá procurá-lo. Portanto o comprovante (o AR da carta registrada) apesar de conter dados incompletos mostrará que você não está de posse do veículo. Isso vale inclusive para multas e outras obrigações.
Após encaminhar esse Requerimento VIA CORREIOS com AR, seu próximo passo poderá ser até mesmo ação de busca e apreensão. Mas no momento é Urgente que você faça esse requerimento e envie por Carta Registrada com AR.
abraço.
Caso você queira protocolar diretamente no Detran você poderá fazê-lo.
No entanto, creio que pelas circunstâncias que você narrou certamente você encontrará algum servidor que se recusará a aceitar o Requerimento "por falta de dados" ou coisa que o valha. Logo, encaminhe por Carta Registrada com AR (aviso de Recebimento).
abraço.