DELEGACIA DE POLICIA
Aos Drs e Dras
Por favor alguém sabe se faz uma representação em uma Delegacia de Polícia?
desde já agradeço.
Com a devida venia, além do BO com a manifestação do desejo, é necessário que este seja materializado formalmente em termo de declarações e representação, ao seu final, seja assinado pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia), vítima/representante, ou o meramente representante, e o Escrivão de Polícia. Quanto ao BO serve apenas para registro da notícia quanto a prática da infração penal, qualificação das partes envolvidas, indicação de testemunhas e breve histórico quanto ao fato ilícito. Já em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo quando se lavrará um TCO/PC - Termo Circunstanciado de Ocorrência, a REPRESENTAÇÃO será oferecida em momento futuro, na fase judicial (no Fórum) sede do Juizado Especial Criminal por força do regramento próprio e especial.