Respostas

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    Newton Facini Domingo, 04 de abril de 2010, 4h23min

    Alguém pode me ajudar?
    abrigado.

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    Newton Facini Segunda, 05 de abril de 2010, 2h15min

    Por favor É URGENTE, ninguem para ajudar?

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    Newton Facini Segunda, 05 de abril de 2010, 7h48min

    ninguém??

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    Newton Facini Segunda, 05 de abril de 2010, 7h49min

    Aos Drs e Dras

    Por favor alguém sabe como se faz uma representação em uma Delegacia de Polícia?

    desde já agradeço.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 05 de abril de 2010, 8h37min

    Compareça à delegacia, peça para fazer o boletim de ocorrência deixando esclarecido quer deseja representar contra alguém, simples assim!

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    João Carlos_1 Quarta, 23 de junho de 2010, 22h02min

    Com a devida venia, além do BO com a manifestação do desejo, é necessário que este seja materializado formalmente em termo de declarações e representação, ao seu final, seja assinado pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia), vítima/representante, ou o meramente representante, e o Escrivão de Polícia.
    Quanto ao BO serve apenas para registro da notícia quanto a prática da infração penal, qualificação das partes envolvidas, indicação de testemunhas e breve histórico quanto ao fato ilícito.
    Já em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo quando se lavrará um TCO/PC - Termo Circunstanciado de Ocorrência, a REPRESENTAÇÃO será oferecida em momento futuro, na fase judicial (no Fórum) sede do Juizado Especial Criminal por força do regramento próprio e especial.

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