TE ESCONDEM A VERDADE.. ME AJUDEM
Boa noite..
Estou indgnada a 3 anos atrás devolvi um carro por não poder assumir mais a divida. Questionei uma Cláusula do contrato que fala quanto a divida futura, me informaram que se caso a divida do carro (parcela em atraso e multa) fosse superior a R$ 2.000,00 eu teria que assumir a diferença, a mesma fez o calculo e disse para eu ficar sossegada que não teria saldo devedor. Agora depois depois de tanto tempo, participei de um processo seletivo a uma vaga de emprego, quando foram me contratar me negaram por meu nome estar negativado!!! aí que eu fiquei sabendo deste rolo todo que eu teria que pagar a diferença que ele não conseguiram no leilão, não tenho o valor, não acho justo, quero processar por não me explicarem direito na ocasião, por não me comunicarem nada e ficar sabendo tanto tempo despois e por perder um vaga de emprego. Por favor me ajudem o que eu devo fazer? obrigada
TSantos o correto seria você ter solicitado dessa pessoa (suponho que seja do Banco) um documento, onde constaria a não existência de saldo devedor, até mesmo para fins de prova. Bom, já que pelo visto você não o fez, e estando seu nome negativado, cabe sim, você pleitear ação de indenização por danos morais e materiais, inclusive com lucros cessantes pelo que você deixou de ganhar pela perda do emprego. O banco nesse tempo já teria que ter comunicado-a de tal atitude através de carta endereçada a você, como se ocorre de praxe, dando-lhe a chance de contraditório em relação a esse débito. Como seu carro suponho que deve ter sido financiado, trata-se de CONTRATO DE ADESÃO, o que significa que o consumidor não participar da elaboração do mesmo, e não discute de maneira substancial seu conteúdo (art. 54 CDC). No entanto, as claúsulas deve ser de fácil compreensão do leitor (art. 54, § 3º CDC) Ademais, o art. 71, CDC, também, regulamenta tal situação, pois trata-se crime quem exponhe o consumidor ao ridículo ou que interfira em seu trabalho de maneira, constrangedora na forma da cobrança da divida. Como vês, estais vc angariada pela proteção legal, e portanto, não perca tempo, e procure um bom advogado, que essa vc não perde!! Abraços, e espero tê-la ajudado. Se algum colega puder complementar a presente resposta, ficaremos agradecidas!!
TSantos o correto seria você ter solicitado dessa pessoa (suponho que seja do Banco) um documento, onde constaria a não existência de saldo devedor, até mesmo para fins de prova. Bom, já que pelo visto você não o fez, e estando seu nome negativado, cabe sim, você pleitear ação de indenização por danos morais e materiais, inclusive com lucros cessantes pelo que você deixou de ganhar pela perda do emprego. O banco nesse tempo já teria que ter comunicado-a de tal atitude através de carta endereçada a você, como se ocorre de praxe, dando-lhe a chance de contraditório em relação a esse débito. Como seu carro suponho que deve ter sido financiado, trata-se de CONTRATO DE ADESÃO, o que significa que o consumidor não participar da elaboração do mesmo, e não discute de maneira substancial seu conteúdo (art. 54 CDC). No entanto, as claúsulas deve ser de fácil compreensão do leitor (art. 54, § 3º CDC) Ademais, o art. 71, CDC, também, regulamenta tal situação, pois trata-se crime quem exponhe o consumidor ao ridículo ou que interfira em seu trabalho de maneira, constrangedora na forma da cobrança da divida. Como vês, estais vc angariada pela proteção legal, e portanto, não perca tempo, e procure um bom advogado, que essa vc não perde!! Abraços, e espero tê-la ajudado. Se algum colega puder complementar a presente resposta, ficaremos agradecidas!