Respostas

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    joão miguel araujo dos santos Quarta, 07 de abril de 2010, 0h04min

    depende, se voce formou-se a muitos anos atraz, na própria faculdade voce já fez os exames que lhe outorgaram o direito de advogar, por exemplo, formei-me em 1988, na propria faculdade prestei os exames da ordem, então logo em seguida dei entrada no pedido de inscrição na ordem e peguei minha carteira, mais alguns anos depois alguns colegas que quiseram fazer inscrição na ordem, foram a faculdade pegaram os documentos necessários e conseguiram pegar a carteira sem prestrar exames na ordem, pois já tinham feito na faculdade quando de sua formatura, não sei se é o seu caso, um abraço joão miguel.

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    MaurícioSC Quarta, 07 de abril de 2010, 0h04min

    Olá.

    Meu nobre.

    Para exercer a profissão de Advogado o bacharel em Direito, em tempos atuais, precisa prestar o oxame da ordem.
    Mas como ponderou nosso colega, podem haver exceções.

    Maurício

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    joão miguel araujo dos santos Quarta, 07 de abril de 2010, 0h04min

    depende, se voce formou-se a muitos anos atraz, na própria faculdade voce já fez os exames que lhe outorgaram o direito de advogar, por exemplo, formei-me em 1988, na propria faculdade prestei os exames da ordem, então logo em seguida dei entrada no pedido de inscrição na ordem e peguei minha carteira, mais alguns anos depois alguns colegas que quiseram fazer inscrição na ordem, foram a faculdade pegaram os documentos necessários e conseguiram pegar a carteira sem prestrar exames na ordem, pois já tinham feito na faculdade quando de sua formatura, não sei se é o seu caso, um abraço joão miguel.

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    Ingrid Schroeder Scheffel Quarta, 07 de abril de 2010, 6h42min

    Jenaro
    Sua pergunta é muito clara e objetiva cuja resposta é a necessidade de prestar o Exame da Ordem. Somente os juízes e promotores aposentados têm esta prerrogativa de inclusão nos quadro da OAB sem a necessidade de prestar o Exame da Ordem, mas desde que preencham os demais requisitos de ingresso. E mais, se o juiz ou o promotor aposentado foi advogado antes de assumirem estas carreiras (e é a grande maioria) eles têm direito a resgatar o número original da carteira antiga (meu pai é juiz aposentado e resgatou sua carteira da OAB com somente 3 dígitos).

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